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Irib celebra convênio com entidade de crédito imobiliário - jantar e cerimônia no L´HOTEL selam acordo
O IRIB - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, reúne convidados, membros da diretoria e conselho jurídico em jantar nesta quarta, dia 29/01, no L´Hotel, em S. Paulo, para celebrar convênio de cooperação técnica firmado entre o Instituto, que representa os registradores de imóveis do país, e a ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança. O jantar reunirá os diretores da ABECIP e do IRIB.
O convênio entre as entidades prevê intercâmbio técnico, jurídico e científico, além de interação nas atividades relacionadas às políticas habitacionais e aos financiamentos imobiliários, visto que tais atividades são objeto comum no dia-a-dia dos registradores de imóveis e das entidades de crédito imobiliário e poupança.
Na prática, o convênio entre IRIB e ABECIP possibilitará o aperfeiçoamento da aplicação das normas e dispositivos legais das questões registrárias, através da discussão de temas, realização de cursos, seminários e congressos, com publicação e divulgação de textos e trabalhos produzidos pelas entidades.
Segundo o Presidente Jacomino, há uma importante lacuna para difusão de estudos relacionados com a importância econômica e social do registro imobiliário, instituição vocacionada ao fomento dos negócios jurídicos imobiliários e para diminuição dos custos com o trânsito de informações seguras.
TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA, para intercâmbio técnico, jurídico e científico e para interação nas atividades relacionadas às políticas habitacionais e aos financiamentos imobiliários.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, inscrito no CNPJ sob o nº 44.063.014/0001-20, com sede na Avenida Paulista, nº 2.073, Horsa I, 12º andar, conjs. 1.201/1.202, Cerqueira César, São Paulo (SP), neste ato representado por seu Presidente, Sérgio Jacomino, e a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO E POUPANÇA – ABECIP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.781.436/0004-67, com sede na Avenida Paulista, nº 1.439, Sobre-loja, Bela Vista, São Paulo (SP), neste ato representada pelo Presidente do Comitê Executivo, Décio Tenerello, considerando serem convergentes as atividades dos registradores de imóveis e das entidades de crédito imobiliário e poupança, notadamente as relativas aos financiamentos imobiliários e às políticas habitacionais, firmam o presente Termo de Convênio mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do Convênio consiste na interação de atividades das partes convenentes, mediante intercâmbio para a discussão de temas, interpretação e aplicação das normas e dispositivos legais concernentes às questões registrárias, relativamente aos financiamentos imobiliários e às políticas habitacionais, visando o aperfeiçoamento da legislação, a uniformização das regras registrárias atinentes à matéria e a publicação e divulgação dos textos e trabalhos produzidos.
PARÁGRAFO ÚNICO – O IRIB e a ABECIP comprometem-se a efetuar consultas recíprocas, sempre que possível, em todas as questões que decorram direta ou indiretamente dos objetivos pactuados na presente cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
1. O IRIB e a ABECIP promoverão estudos, cursos, palestras e eventos congêneres, visando o aprofundamento dos estudos dos temas consignados na cláusula primeira.
2. O IRIB e a ABECIP remeterão, para disponibilização em suas respectivas bibliotecas, pelo menos dois exemplares de suas publicações especializadas (livros, revistas, boletins, etc.), com textos produzidos nas áreas de financiamento imobiliário e de políticas habitacionais, em todos os seus níveis, oferecendo espaço para divulgação em suas respectivas publicações das matérias de interesse comum.
3. O IRIB e a ABECIP remeterão, para publicação, os textos e trabalhos produzidos internamente - inclusive em seminários, congressos, cursos e eventos assemelhados - que se relacionarem direta ou indiretamente com os objetivos do presente convênio.
4. O IRIB e a ABECIP promoverão a inserção de matérias técnicas e legais, relativas ao objeto do presente convênio, em suas respectivas publicações internas e externas.
5. O IRIB e a ABECIP, visando o interesse público, darão ampla divulgação deste convênio e das ações dele decorrentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS
1. As despesas decorrentes da execução do presente convênio serão suportadas pela parte diretamente relacionada com a realização do serviço ou atividade, exceto as que estão expressas no item 3 desta cláusula.
2. Não será devida qualquer remuneração, entre as partes convenentes, pela colaboração prestada.
3. As despesas relativas à realização conjunta de cursos, seminários, congressos e eventos congêneres, de interesse das duas partes convenentes, serão resolvidas caso a caso, mediante acordos específicos.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste convênio é de 02 (dois) anos, com início na data da assinatura do presente instrumento, devendo as partes providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, a publicação do presente instrumento no site respectivo ou noutro meio de divulgação. O presente convênio será prorrogado automaticamente por iguais períodos, ressalvada a hipótese prevista na cláusula sexta.
CLÁUSULA QUINTA – DO ADITAMENTO
O presente convênio poderá ser aditado mediante simples acordo entre as partes, que será divulgado pelos mesmos meios de publicação referidos na cláusula quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá denunciar este convênio mediante simples notificação dirigida à outra, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para as questões que se originarem do presente Convênio, não resolvidas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, firmam o presente em 3 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
São Paulo, 06 de dezembro de 2002.
Décio Tenerello
Presidente do Comitê Executivo da ABECIP
Sérgio Jacomino
Presidente do IRIB
testemunhas:
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