BE4456

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BE4456 - ANO XIV - São Paulo, 02 de Junho de 2015 - ISSN1677-4388

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Começa na próxima semana o XXVIII Encontro do Comitê Latinoamericano de consulta Registral
Evento acontece de 8 a 12 de junho, na capital de Cuba, Havana

A 28ª edição do Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral começa na próxima segunda-feira, 8 de junho. O evento, que acontece até o dia 12/6, segue com as inscrições abertas e irá reunir profissionais da área registral e notarial de vários países.

A programação do evento traz, entre outros temas, “Princípio de prioridade e legalidade. Impacto na segurança jurídica preventiva”, “Registro da propriedade. Modernização”, “Fólio Real”, “Outros Registros. Modelo de organização e modernização” e “Importância da atividade registral na integração latino-americana”.

Informações

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2015

Sistemas notariais e registrais ao redor do mundo
Artigo do presidente do IRIB, vice-presidente do Colégio Registral do RS e oficial titular da 1ª Zona de Porto Alegre/RS, João Pedro Lamana Paiva

Ao redor do Mundo, há muitos sistemas registrais e notariais, cada um deles guardando identidade com suas origens históricas, políticas e culturais.

Entretanto, há “cartórios” de registros e notas em todas as regiões do planeta. Praticamente não há país que não os tenha. Até mesmo em países que extinguiram sistemas de registro, como foi o caso de Cuba e da União Soviética, que extinguiram seus sistemas registrais imobiliários em decorrência do estabelecimento de um sistema político que não admite a propriedade privada, o registro imobiliário foi revigorado para possibilitar o uso e a fruição da propriedade imobiliária de uma forma organizada e segura.

Há, entretanto, sistemas de grande tradição histórica, como o anglo-saxão (ou da common law) e o de origem romana (ou do notariado latino), os quais apresentam diferenças bastante acentuadas.

Nos Estados Unidos, por exemplo, onde vigora um sistema de origem anglo-saxônica, predomina uma peculiaridade daquele sistema em que o notário é um simples “produtor” de depoimentos tomados em sua presença, não oferecendo nenhum grau de segurança jurídica ao negócio realizado. Quando se trata de negócio imobiliário, há arquivos onde se pode promover o depósito de documentos que comprovem a boa origem do imóvel, os quais podem ser consultados pelo interessado em adquiri-lo, para verificar sobre essa origem e, se decidir fazer a compra, contratará um seguro que garantirá a operação.

Como dito, esse é o sistema predominante nos EUA porque, dependendo da autonomia de cada Estado, as peculiaridades podem ser diferentes, como, por exemplo, no Estado de Massachusetts, que adota, para o registro de imóveis, o Sistema Torrens, de origem australiana, que também foi introduzido no Brasil a partir de 1890, estando ainda em vigor somente para imóveis rurais como registro imobiliário facultativo.

Leia o artigo completo
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2015

Comissão do Pensamento Registral Imobiliário reúne-se em São Paulo
Na oportunidade, os registradores de imóveis Naila Khuri e Bruno Berti Filho foram eleitos para os cargos de presidente e de coordenador da CPRI, respectivamente

Integrantes da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário (CPRI-IRIB) reuniram-se no último sábado (30/5), em Itupeva/SP.  De 9h30 às 17 horas, a Comissão discutiu, entre outros assuntos, projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, usucapião administrativa; uso da expressão “cartório” por pessoas físicas e jurídicas não pertencentes ao sistema extrajudicial; proposta de criação de departamento de Notas e de Registro junto ao Conselho Nacional de Justiça; produção de artigos para publicação no Boletim Eletrônico do IRIB.

Com relação à usucapião administrativa (artigo 216-A da Lei dos Registros Públicos – introduzido pela Lei Federal n.º 13.105), os membros da CPRI sugeriram que seja feita uma consulta ao CNJ acerca do início da vigência do referido dispositivo. O objetivo é a orientação aos registradores de imóveis brasileiros.

Na oportunidade, foi eleita para ocupar a presidência da Comissão, Naila de Rezende Khuri, oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votorantim/SP.  A coordenação da CPRI permanecerá a cargo de Bruno Berti Filho, oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Votuporanga.

A reunião foi coordenada pela registradora de imóveis em Atibaia/SP e vice-presidente do IRIB para o Estado de São Paulo, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto, encarregada de conduzir a retomada das atividades da CPRI, na gestão atual do IRIB.  Ela destacou que a Comissão foi criada em 2010 e, desde então, tem contribuído na produção de trabalhos sobre a doutrina registral imobiliária e na elaboração de notas técnicas e pareceres sobre assuntos estratégicos, que exigem posicionamento do Instituto.

Também compareceram ao encontro os seguintes integrantes da Comissão: Luiz Egon Richter (Lajeado/RS), Jéverson Luís Bottega (São Lourenço do Sul/RS); Henrique Ferraz de Mello (Itapevi/SP), Marcos de Carvalho Balbino (Extrema/MG), Roberto Lúcio Pereira (Recife/PE).



 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 02.06.2015

TJRS: Condomínio de casas ou lotes – unidade autônoma – desdobro. Condôminos – aprovação por unanimidade.
Desdobramento de unidade autônoma integrante de condomínio de casas ou lotes depende da aprovação unânime dos condôminos.

A Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou a Apelação Cível nº 70063416903, onde se decidiu ser aplicável o art. 1.343 do Código Civil no caso de desdobramento de unidade autônoma integrante de condomínio de casas ou lotes, sendo necessária a aprovação unânime dos condôminos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Dilso Domingos Pereira e o recuso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente a dúvida suscitada pelo Oficial Registrador, indeferindo o pedido de desdobramento de unidade autônoma integrante de conjunto residencial. Em suas razões, os apelantes alegaram que se trata de individualização de duas unidades condominiais constantes em uma mesma matrícula e mencionaram a divisão fática e jurídica do terreno, nos termos do art. 429 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Estado. Afirmaram, ainda, que não se trata de condomínio edilício, mas de condomínio de casas ou lotes e que não há falar em solo comum ou condomínio edilício, entendendo que deve ser aplicado o art. 8º da Lei nº 4.591/64, que prevê a possibilidade de efetuar-se, em um mesmo terreno, mais de uma construção. Por fim, sustentaram que cumpriram todas as exigências previstas no referido artigo, inclusive, com aprovação municipal, sendo que os lotes obedecem às disposições da Lei nº 6.766/79, segundo o qual cada unidade deve ter, no mínimo, 125m².

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Reserva Legal Florestal – compensação – averbação.
Questão esclarece acerca da averbação de compensação de Reserva Legal Florestal.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da averbação de compensação de Reserva Legal Florestal. Veja nosso posicionamento acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Marcelo Augusto Santana de Melo:

Pergunta: No caso de averbação de compensação de Reserva Legal Florestal (RLF), devo averbar a compensação também na matrícula do imóvel compensado?

Veja a resposta
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

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