Em 22/03/2024

Cláusula de Incomunicabilidade – Impenhorabilidade – cancelamento. Cláusulas vitalícias.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1010335-08.2022.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 04/03/2023 e publicado em 06/03/2023.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO – REGISTRO DE IMÓVEIS – NEGATIVA DE AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS GRAVADAS EM CARÁTER VITALÍCIO – NECESSIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL DA VONTADE DO INSTITUIDOR FALECIDO – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, COM MANUTENÇÃO DO ÓBICE. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1010335-08.2022.8.26.0223, Comarca de Guarujá, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 04/03/2023 e publicado em 06/03/2023). Veja a íntegra na Kollemata.



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