Compra e venda. Cláusula de inalienabilidade. Nulidade. Autorização judicial.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada com cláusula de inalienabilidade.
PERGUNTA: Um imóvel foi vendido antes da vigência da Lei de Registros Públicos para um Clube de Futebol e gravado com cláusula de inalienabilidade. Agora, pretende o proprietário vendê-lo. Em nosso entendimento, essa cláusula é nula, tendo em vista que não se trata de doação. Neste caso, o Oficial pode cancelar a referida cláusula a requerimento do representante do Clube ou será necessária autorização judicial?
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