Compra e venda. Cláusula resolutiva expressa. Pagamento das parcelas – atraso. Desfazimento do negócio. Cancelamento do registro. Título hábil.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda com cláusula resolutiva expressa.
PERGUNTA: Foi realizado um registro de compra e venda de um imóvel pago parceladamente no prazo de 5 anos, ficando o imóvel em garantia da operação através da Escritura de Compra e Venda com cláusula resolutiva expressa, clara e inequívoca, prevista nos arts. 474 e 475, do Código Civil Brasileiro, a qual ficará de pleno direito desfeita a venda, se por parte dos Outorgados Compradores ocorrer atraso igual ou superior 60 (sessenta) dias do vencimento de qualquer parcela, voltando o imóvel à propriedade da Outorgante Vendedora. Diante do atraso por parte dos Outorgados Compradores, qual título hábil para o cancelamento do registro?
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