Em 19/04/2024

Compra e Venda – escritura pública. Vendedor falecido. Procuração extinta. Substabelecimento realizado após o óbito. Inviabilidade. Requisitos legais.


TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0036468-21.2023.8.24.0710, Comarca de Balneário Camboriú, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 09/04/2024.


EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA ENDOSSOU A NEGATIVA DA REGISTRADORA, UMA VEZ QUE FUNDADA EM PROCURAÇÕES EXTINTAS. RECURSO DA SUSCITADA. PRETENSÃO DE REGISTRAR A PROPRIEDADE POR PROCURAÇÃO EXTINTA. SUBSTABELECIMENTO REALIZADO APÓS O ÓBITO. INVIABILIDADE. INSTRUMENTO QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ART. 780 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DE SANTA CATARINA E DO ART. 682, INC. II, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0036468-21.2023.8.24.0710, Comarca de Balneário Camboriú, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 09/04/2024). Veja a íntegra.



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