Em 13/12/2023
Condomínio – convenção – fachada – alteração. Quórum.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007126-86.2020.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/10/2023, DJ 20/10/2023.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RECURSO ADMINISTRATIVO – ALTERAÇÃO DE FACHADA – MAIORIA DE DOIS TERÇOS PERMITIDA PELO ART. 1.351 DO CÓDIGO CIVIL – PARECER PELO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1007126-86.2020.8.26.0292, Comarca de Jacareí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/10/2023, DJ 20/10/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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