Em 04/07/2023

Criação de Conselho de Notários e Registradores é rejeitada pelo CNJ


Nota Técnica foi aprovada por unanimidade pelo Conselho.


Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o envio de uma Nota Técnica à Câmara dos Deputados manifestando-se contrariamente à criação do Conselho de Notários e Registradores do Brasil e também de respectivos órgãos regionais, presentes no Projeto de Lei n. 692/2011 (PL), apresentado pelo Poder Executivo.

Segundo a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, em 2021, a Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR) emitiu parecer contrário ao PL, tendo sido este aprovado pela então Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmando que o projeto contraria as instruções constitucionais sobre o tema. Segundo o CONR, a execução dos serviços notariais e de registro em caráter privado, por delegação do Poder Público, não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. De acordo com o parecer, “ao dispor que caberá aos Conselhos profissionais ‘normatizar e regular a atividade notarial e de registro, no que diz respeito aos atos de gestão e administração’, e ainda, que compete com exclusividade ‘fixar normas técnico-administrativas para a prestação dos serviços notariais e de registro’ o projeto de lei atribui aos Conselhos atribuições, constitucionalmente, de competência do Poder Judiciário.” O parecer foi ratificado pelo atual Corregedor Nacional, Ministro Luis Felipe Salomão.

A notícia ainda informa que, em síntese, o PL já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Atualmente, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL também propõe mudanças na Lei n. 8.935/1994 quanto aos concursos públicos, penas decorrentes de infrações disciplinares, intervenção cautelar, e designação de responsáveis interinos, entre outros.

Para o Relator, Conselheiro Sidney Madruga, o projeto “invade competência do Poder Judiciário e afasta a sua respectiva fiscalização, em flagrante violação à Constituição Federal”, entendendo, por este motivo, ser necessária a emissão de Nota Técnica à Câmara dos Deputados, com a recomendação de que o PL não seja aprovado.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



Compartilhe