Em 26/09/2023

DITR 2023: prazo para entrega se encerrará na sexta-feira


Declaração deverá ser enviada por pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural.


De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.151/2023 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023, o prazo para entrega se encerrará na próxima sexta-feira, 29/09/2023. Estão obrigadas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam, a qualquer título, imóvel rural.

Conforme já divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, para enviar a DITR, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da RFB. Além disso, de acordo com o Ministério da Fazenda, o programa Receitanet pode ser utilizado para o envio da Declaração.

A multa pelo descumprimento da obrigação é de R$50,00 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

Saiba mais no site da Receita Federal.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da Receita Federal do Brasil.



Compartilhe