Em 23/03/2023

Fernando de Noronha: acordo para gestão compartilhada é homologado pelo STF


Documento foi assinado pelo Presidente do Brasil e pela Governadora de Pernambuco. Ministro do STF afirma que patrimônio ambiental está sendo valorizado.


Foi homologado ontem, 22/03/2023, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, o acordo para gestão compartilhada do Arquipélago de Fernando de Noronha. O documento foi assinado pelo Presidente do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, e pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, durante a visita presidencial ao Estado. O acordo foi protocolado no STF no último dia 10/03/2023, e foi firmado em decorrência da Ação Cível Originária n. 3.568–PE (ACO). Para o Ministro, o patrimônio ambiental e o diálogo entre as unidades da Federação e os Poderes da República estão sendo valorizados.

A ACO discute, em síntese, a titularidade dominial de Fernando de Noronha, onde a União requer o reconhecimento do domínio sobre o Arquipélago e a determinação da observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da ilha. Desde 1988, a ilha pertence ao governo estadual e, após o governo de Jair Bolsonaro pedir que o território fosse declarado domínio da União pelo suposto descumprimento do acordo de compartilhamento firmado em 2002, a gestão de Fernando de Noronha passou a ser questionada no STF.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Brasil, Lewandowski afirmou que “diante da importância desse assunto, deveríamos tentar uma conciliação. Depois de mais de um ano de negociação, de mais de 50 reuniões, chegamos a um modelo que pode ser um paradigma para todo o país, de uma gestão compartilhada de áreas de importância para a preservação ambiental.” O Ministro ainda declarou estar-se inaugurando “uma nova era”, encerando-se o litígio e iniciando-se a era de “diálogo e harmonia”.

Conforme anteriormente divulgado no Boletim do IRIB, o documento, com prazo indeterminado, prevê, dentre outras obrigações, a não ampliação do perímetro urbano atualmente existente; a adoção de medidas para coibir construções irregulares e promover a regularização das construções irregulares existentes, observando-se as particularidades ambientais, ou sua demolição. Os termos do acordo também abrangem assuntos como as atribuições de cada um dos participantes; gestão ambiental e territorial; licenciamento urbanístico e ambiental; zoneamento no âmbito da APA Federal, dentre outros. Segundo Agência Brasil, o acordo ainda limita o ingresso de turistas no arquipélago, que “não deve ultrapassar 11 mil pessoas por mês e 132 mil por ano.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do STF.



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