Em 03/10/2023

Instituição de condomínio. Unidade autônoma. Área de uso comum – ausência.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de instituição de condomínio sem área de uso comum.


PERGUNTA: O proprietário de um imóvel urbano já edificado há vários anos requereu a instituição de condomínio de modo que as duas edificações existentes se tornem unidades autônomas. O lote possui 300m2. No instrumento particular de instituição e especificação de condomínio consta que sobre o terreno há duas edificações, sendo uma de área maior (110m2), que ocupa a maior parte do lote, tomando a frente do lote e deixando apenas um corredor murado na lateral deste, que serve de acesso à edificação menor (70m2) que se localiza no fundo do lote. Ambas as edificações não possuem área de uso comum e estão completamente separadas uma da outra (não há qualquer comunicação/passagem entre as edificações). As edificações já estão averbadas na matrícula do imóvel. É possível o registro do condomínio, como requerido?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe