Em 06/04/2023

Instrução Normativa n. 9, de 29 de março de 2023


Altera a Instrução Normativa nº 12, de 7 de junho de 2018, do Ministério das Cidades.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/04/2023, Edição 67, Seção 1, p. 5) a Instrução Normativa n. 9/2023 (IN), expedida pelo Ministério das Cidades, alterando a Instrução Normativa n. 12/2018, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (PMCMV-E). A IN entra em vigor imediatamente.

De acordo com a Instrução Normativa, foram alterados os Anexos I, II e III da Instrução Normativa n. 12/2018, que tratam, respectivamente, das Diretrizes Gerais; das Diretrizes Operacionais; e das Diretrizes para Ajustamento de Contratos do PMCMV-E.

Veja a íntegra da Instrução Normativa.

Fonte: IRIB.



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