Em 25/04/2024

Mandado de Usucapião. Princípio da Especialidade Objetiva – violação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Usucapião Judicial e Princípio da Especialidade Objetiva.


PERGUNTA: Mandado de registro de usucapião de apartamento com o seguinte teor: “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL 01 (um) apartamento de n. X, do Edifício XX, localizado na Rua Y, YY, YYY/ES, constituído por 02 (dois) quartos, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) sala de estar, com 01 (uma) vaga de garagem.” Não identifica o terreno e nem a sua fração ideal. O que devo exigir para poder cumprir a ordem judicial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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