Em 05/10/2023

Marco Temporal: PGR pede ao STF que posicionamento da Corte se estenda aos territórios quilombolas


Procuradora-Geral da República reforça pedido de não aplicação da tese do marco temporal neste caso.


Julgado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Recurso Extraordinário 1.017.365 (RE), que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 como Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas, teve sua tese rejeitada por 9 votos a 2. No julgamento, a Corte entendeu que a demarcação independe do fato de que as comunidades estivessem ocupando ou disputando a área na data de promulgação da Carta Magna. Agora, a Procuradora-Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, pede que o STF estenda seu posicionamento também para os territórios quilombolas.

Segundo a informação publicada pelo Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Ramos pede que o Relator do processo, Ministro Edson Fachin, “submeta a matéria ao Plenário Virtual para que os ministros deliberem sobre a existência de repercussão geral da matéria e desde logo fixem tese rechaçando o marco temporal.

No caso em tela, referente ao Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.360.309/MS (ARE), a notícia também informa que “o recurso se origina de uma ação de anulação de processo demarcatório em que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) caracterizou um imóvel rural como pertencente à área de ocupação quilombola. Ao julgar o processo, a Justiça Federal sul-mato-grossense baseou-se no fundamento de que somente as terras ocupadas até a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) poderiam ser reconhecidas nos moldes do procedimento do Incra. O MPF recorreu da sentença.

Para a Procuradora-Geral, a controvérsia é de natureza constitucional e ultrapassa os interesses das partes, além de ter relevância social, política e jurídica. “A possibilidade de reafirmação da jurisprudência dominante na mesma assentada em que apreciada a repercussão geral decorre da concretização de entendimento consagrado pelo Tribunal”, esclareceu Elizeta Ramos.

Leia a íntegra da Manifestação da PGR.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do Ministério Público Federal.



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