Em 22/03/2024

Partido pede que Supremo regulamente “relevante interesse público da União” em terras indígenas


PP alega que falta de regulamentação sobre o assunto tem prejudicado cidadãos não índios que desenvolveram atividades econômicas de boa-fé.


O Partido Progressistas (PP) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que regulamente, provisoriamente e em caráter liminar, o que configura “relevante interesse público da União” nos processos de reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, até que o Congresso Nacional o faça. A expressão consta da Constituição Federal e, segundo o PP, não há lei que traga sua definição. O pedido foi formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 86.

A legenda explica que o Congresso editou a Lei 14.701/2023 para regulamentar o artigo 231 da Constituição Federal, mas a norma não trouxe a definição para o trecho "relevante interesse público da União". Para o partido, a omissão do Legislativo tem levado a União a indenizar apenas as benfeitorias existentes em terras desapropriadas para fins de demarcação de áreas indígenas, desrespeitando o direito de propriedade de cidadãos não índios que agiram de boa-fé ao ocupar e desenvolver essas áreas. O parágrafo 6º do artigo 231 da Constituição Federal prevê que são nulos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.

Raposa Serra do Sol

O partido sustenta que devem ser consideradas áreas de relevante interesse público da União aquelas em que haja serviços de exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos; pesquisa e lavra de riquezas minerais; vias federais de comunicação e linhas de transmissão de energia elétrica; bem como terras de fronteira e que abranjam perímetros rurais e urbanos de municípios, além daquelas concedidas por títulos ou posses de boa-fé. Para isso, sustenta que no julgamento sobre a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388), o STF já considerou que serviços de exploração dos recursos hídricos e potenciais energéticos e pesquisa e lavra de riquezas minerais estariam compreendidos no conceito de relevante interesse público da União.

Relator

A ADO 86 foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator de outras ações que tratam do marco temporal (ADC 87 e ADIs 7582, 7583 e 7586).

RP/CR//VP

Fonte: STF.



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