Em 30/01/2024

PL permite regularizar imóvel isolado dentro de núcleos urbanos informais


Projeto ainda amplia lista de beneficiários para incluir as instituições religiosas, de assistência social e as sem fins lucrativos.


Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), que acrescenta dispositivos à Lei n. 13.465/2017, ampliando a relação de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (REURB) e incluindo o Conselho Federal dos Técnicos (CFT) como agente apto a realizar levantamentos planialtimétricos e georreferenciamentos.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “a Reurb-E (voltada para a população não enquadrada como baixa renda) poderá ser aplicada em único imóvel isoladamente, desde que pertencente a núcleo informal antes de 22 de dezembro de 2016.” A informação publicada ainda destaca que “também poderão ser beneficiadas instituições religiosas, de assistência social e as sem fins lucrativos.

Na Justificação apresentada no PL, o autor do projeto afirma que “a implementação do REURB ainda é um desafio em muitos municípios brasileiros, especialmente em relação à destinação de recursos, delimitação do seu alcance e à capacitação técnica das equipes envolvidas. Embora haja entendimento de que a Reurb-E possa ser implementada por imóvel isolado, muitos municípios tem se privado de efetuar essa modalidade por entender ser necessária a realização da Reurb somente em um núcleo Urbano completo, dificultando a sua implementação e o estímulo a iniciativas particulares.

O PL aguarda Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e ainda deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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