Em 07/07/2023

PL que convalida registros de imóveis é aprovado em MT


Com a aprovação do projeto, as posses mencionadas nas matrículas imobiliárias com descrições precárias e/ou desfiguradas podem ser reconhecidas e convalidadas com força de título de domínio.


A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso (ALMT) aprovou o Projeto de Lei n. 1.425/2023 (PL), de autoria do Deputado Estadual Eduardo Botelho, que dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação dos registros imobiliários referentes a imóveis rurais no Estado. A aprovação do PL trará segurança jurídica para imóveis localizados no Vale do rio Cuiabá, composto de 13 Municípios, com mais de 80 mil famílias.

O PL aprovado dispõe, em seu art. 1º que “são reconhecidos e convalidados, com força de título de domínio, as posses inseridas nas matriculas imobiliárias com descrições precárias e/ou desfiguradas, nos registros imobiliários de imóveis rurais, cuja origem não seja em títulos de alienação ou concessão expedidos pelo poder público, incluindo os seus desmembramentos e remembramentos, devidamente registrados/averbados nos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de Mato Grosso.

Leia a íntegra do PL.

De acordo com o artigo de autoria de Élder Jacarandá, intitulado “MT aprova PL que convalida registros precários de imóveis”, publicado pelo portal Regularização Fundiária MT, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da ALMT (CCJR), presidida pelo Deputado Estadual Júlio Campos, acertou ao entender que o “teor do projeto trata de legislação local, o que não o torna inconstitucional, conforme art. 11 do Estatuto da Terra”, e que “a convalidação das matrículas com origens precárias poderia incidir em terras devolutas, mas que estas, caso identificadas pelo INTERMAT, são de responsabilidade dos estados conforme art. 26 da CF/88.” Para Jacarandá, “o momento atual necessita de debate mais moderno sobre regularização fundiária para que esta seja considerada elemento essencial para o ordenamento territorial e desenvolvimento regional dos municípios, estados e da União. Regularização fundiária deve ser tratada como Política Pública de Estado onde o cidadão possa, além de obter seu documento de propriedade rural ou urbano, receber ações de saúde, educação e segurança com a integração de cadastros.

Leia a íntegra do Parecer da CCJR.

Exceções

O artigo de Élder Jacarandá aponta as exceções quanto à aplicabilidade do projeto, quais sejam:

A convalidação não se aplica a imóveis rurais nas seguintes situações:

- Quando a propriedade ou posse esteja sendo questionada ou reivindicada por órgão ou entidade da administração federal ou estadual direta e indireta, seja na esfera administrativa ou judicial.

- Quando o imóvel seja objeto de ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária ou por utilidade pública, administrativa ou judicial, que tenham sido iniciadas antes da publicação desta lei.

- Quando existir sobreposição e/ou litígio entre a área registrada e a área de domínio de outro particular.

- Quando o imóvel estiver localizado em áreas de reservas indígenas ou quilombolas.

- Quando não houver comprovação da posse de boa-fé, mansa e pacífica por meio de declaração dos confrontantes.

Além disso, Jacarandá destaca que, “para obter a convalidação, o interessado deve requerer a notificação por meio do Registro de Títulos e Documentos para o órgão de terras se manifestar no prazo de 30 dias e caso não haja manifestação dentro desse prazo, o processo pode prosseguir.

Fonte: IRIB, com informações da ALMT e do portal Regularização Fundiária MT.



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