Em 05/04/2023

Resolução CONFEA n. 1.137, de 31 de março de 2023


Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/04/2023, Edição 66, Seção 1, p. 7) a Resolução CONFEA n. 1.137/2023, expedida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), dispondo acerca da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Acervo Técnico-Profissional (CAT) e do Acervo Operacional (CAO), além de outras providências. A Resolução entra em vigor imediatamente.

Em síntese, a Resolução tem como objetivo fixar os procedimentos necessários ao registro, baixa, cancelamento e anulação da ART; ao registro do atestado emitido por pessoa física e jurídica contratante e à emissão da CAT; e à emissão da CAO, bem como aprovar os respectivos modelos destes documentos, dentre outros assuntos.

Veja a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



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