Em 06/02/2024

Retificação de área. Confrontantes – notificação – ausência. Nulidade do ato.


TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.20.082371-4/002, Comarca de Coromandel, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 31/01/2024 e publicada em 01/02/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO – RETIFICAÇÃO DE ÁREA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS CONFRONTANTES – NULIDADE DO ATO – REINTEGRAÇÃO DE POSSE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A retificação de área de imóvel ausente de intimação dos confrontantes invalida o ato. A não observância dos requisitos impostos pelo art. 213, da Lei nº 6.015/73 acarreta a nulidade do ato de retificação. O possuidor tem direito a ser restituído na posse em caso de esbulho, comprovados, ainda, os requisitos do art. 561 do CPC. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.20.082371-4/002, Comarca de Coromandel, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 31/01/2024 e publicada em 01/02/2024). Veja a íntegra.



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