Em 09/08/2021
Suscitação de Dúvida. Título apresentado durante o procedimento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título apresentado durante o procedimento de Suscitação de Dúvida.
PERGUNTA: No caso de Suscitação de Dúvida (art. 198 e seguintes da Lei de Registros Públicos) ainda pendente de julgamento, sendo apresentado qualquer título envolvendo o mesmo imóvel, este poderá ser analisado? Se este título também tiver de ser devolvido, devo aguardar o julgamento ou faço a Nota Devolutiva?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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