Em 15/08/2022
Unificação. Penhora. Hipoteca. Arrolamento fiscal.
IRIB Responde esclarece dúvidas acerca da unificação de imóveis gravados com ônus distintos.
PERGUNTA: Foi apresentado pedido de unificação de quatro lotes contíguos, todos eles onerados com ônus diferentes. Por exemplo: a matrícula “X’ possui três hipotecas averbadas; a matrícula “Y” possui duas averbações de arrolamento fiscal; a matrícula “Z” possui duas penhoras etc. Pergunta-se: é possível a unificação de imóveis onerados com esses ônus? Em quais casos? E quais providências devem ser adotadas?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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