Em 24/01/2024

Usucapião extrajudicial. Certidões negativas criminais – exigibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de exigibilidade de certidões negativas criminais para o reconhecimento de usucapião extrajudicial.


PERGUNTA: No caso de Usucapião Extrajudicial (inciso III, art. 216-A da Lei n. 6.015/1973), é necessária a apresentação de certidões criminais das esferas estadual e federal, ou basta a apresentação de certidões cíveis? É necessária apresentação de certidões negativas fiscais do usucapiente e antecessores?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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