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03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência.
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
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26/01/2012 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Devedor – intimação – recusa.
Tendo o devedor fiduciante se recusado a assinar a intimação, esta poderá ser realizada judicialmente ou pelo correio.
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16/12/2011 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Devedor – inadimplência – notificação.
Consultoria do IRIB esclarece como realizar notificação por edital no caso de inadimplência do devedor fiduciante.
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