Últimas Notícias
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20/06/2018 - STJ: Transação para quitar débitos de contrato de locação é nula sem autorização do cônjuge do fiador
O instrumento transacional que estabelece novas obrigações, fixa novos prazos e forma de pagamento é equivalente a um novo contrato
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20/06/2018 - Clipping – O Globo - Câmara aprova projeto que legaliza 'puxadinhos' mediante pagamento de taxa (RJ)
Texto foi aprovado pelos vereadores em primeira discussão nesta terça-feira (19.06)
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19/06/2018 - Prefeitura de Curitiba: Compradores de imóveis têm até quarta-feira (20.06) para regularizar registro em Curitiba
Quarta-feira (20/6) é a data limite para os compradores de imóveis escriturados até 31 de dezembro de 2016 – e que ainda não fizeram o registro definitivo em seu nome – solicitarem desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)
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24/05/2018 - TJ/DF: Imóvel entregue em desacordo com o anunciado gera obrigação de indenizar
Juiz titular do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a MRV Prime Top Taguatinga Incorporações LTDA a arcar com o pagamento de R$ 11.159,87, relativo ao montante necessário para a cobertura das garagens de imóvel adquirido sob promessa que seria entregue com as referidas vagas cobertas. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
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15/05/2018 - Câmara SP: Prefeitura anuncia medidas em relação aos desabrigados do edifício que desabou
O secretário de Habitação, Fernando Chucre, apresentou alguns dados em relação aos moradores do edifício Wilton Paes de Almeida e fez um balanço dos atendimentos feitos aos desabrigados. Das 171 famílias cadastradas no prédio, pela Cehab (Central de Habitação de São Paulo), um mês antes do acidente, 144 já foram inscritas para receber o auxílio-moradia pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano), do Governo do Estado, pelo período de 12 meses, sendo R$1.200 no primeiro mês e R$400 a partir do segundo. Após esse período, no 13º mês, a Prefeitura assumirá o pagamento mensal do valor de R$ 400.
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02/05/2018 - Clipping – Jornal O Tempo – Caixa toma mais de mil imóveis em MG por atraso
Só no primeiro trimestre deste ano, a Caixa Econômica Federal tomou de volta 1.089 imóveis em Minas Gerais por falta de pagamento, segundo levantamento da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG). O número é 40,8% maior do que os 773 tomados no mesmo período de 2017.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR.
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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29/03/2018 - Campo Grande News - Mãe e filha que perderam imóvel por falta de pagamento de pensão são indenizadas
Justiça determinou o pagamento de R$ 108,7 mil reais por danos materiais, mais o pagamento de R$ 15 mil para cada uma
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21/03/2018 - Migalhas - Acordo que transferia terrenos públicos como pagamento de honorários é anulado
Decisão é do juiz de Direito André Rodrigues Nacagami, da 1ª vara Cível de Cidade Ocidental/GO
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28/02/2018 - Artigo: A importância da regulamentação da dação em pagamento em bens imóveis - por Rodrigo Forcenette
O Ministério da Fazenda editou no último dia 8 a Portaria 32/2018, que regulamenta a dação em pagamento em bens imóveis, forma de extinção de obrigações tributárias
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27/02/2018 - Revista Revide - Cohab-RP coloca à venda 35 imóveis retomados por falta de pagamento
Do total de casas disponíveis, 10 são de Ribeirão Preto e o restante de 14 municípios diferentes da região
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15/02/2018 - PGFN: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos em dívida ativa
De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença
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26/01/2018 - O Tempo - Em Minas, já é possível usar bitcoin para comprar imóveis
Por meio da tecnologia blockchain e suas criptomoedas, como o bitcoin, corretoras e imobiliárias mineiras estão aderindo à nova tendência, e o investidor imobiliário ganhando uma nova opção de pagamento
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18/01/2018 - Diário da Amazônia - IPTU com 20% de desconto em Porto Velho
Em Porto Velho, a Prefeitura oferece até 20% de desconto no pagamento do IPTU
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15/01/2018 - Artigo - Emolumentos – pagamento em criptomoedas - por Sérgio Jacomino
A sexta-feira (12/1) foi um dia agitado para o mercado. No eixo das controvérsias, estava a irrupção do fenômeno das criptomoedas. A Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo e a CVM decidiram que as criptomoedas não devem ser francamente admitidas nas transações.
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11/01/2018 - Agência Senado - CCJ vai analisar uso de precatório para pagamento de financiamento habitacional
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado deve votar proposta de emenda à Constituição que permite a utilização de precatórios no pagamento de financiamento habitacional
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04/01/2018 - STJ: Agravo de instrumento - Registro, averbação e cancelamento de indisponibilidade de bens
STJ: Processual civil e tributário – Agravo de instrumento – Registro, averbação e cancelamento de indisponibilidade de bens – União isenta do pagamento de custas e emolumentos – Decreto-Lei 1.537/1977 – Questão decidida pelo Tribunal de origem com fundamento de índole constitucional (isenção heterônoma, art. 151, II, da CF/1988) e infraconstitucional – Não interposição de recurso extraordinário – Aplicação da Súmula 126/STJ – Recurso especial a que se nega seguimento.
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16/10/2017 - Executivos Fiscais, emolumentos e o registrador imobiliário
A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento prévio de custas e emolumentos (art. 39, da Lei nº 6.830/80). Tal privilégio, contudo, não a exime do ressarcimento do valor respectivo na hipótese de se tornar vencida na demanda (parágrafo único). Não há, desse modo, qualquer isenção de pagamento dos emolumentos, mas apenas dispensa de prévio depósito, postergando para o final da ação o ressarcimento respectivo.
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19/06/2017 - STJ: Embaraços na posse de imóvel precisam de elementos concretos para caracterizar turbação ou esbulho
Alegando que houve turbação, agricultor suspendeu os demais pagamentos referentes à compra da fazenda, de acordo com cláusulas contratuais que previam essa suspensão em caso de esbulho ou turbação
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02/03/2017 - Governo e oposição buscam acordo para proposta sobre regularização fundiária
Medida provisória em análise na Câmara trata desde o pagamento por lotes desapropriados para o Programa Nacional de Reforma Agrária até a chamada Reurb, a regularização fundiária urbana
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