Em 21/11/2018

Câmara Notícias: Câmara aprova novas regras para perda de direito à herança


Relações amorosas ilícitas e desamparo serão motivos para deserdar familiar


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20.11), o Projeto de Lei 4990/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que muda regras para deserdar por traição e desamparo previstas no Código Civil (Lei 10.406/02).
 
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). Com relação à proposta de Cleber Verde, o substitutivo estabelece que, entre os motivos para deserdar o descendente, estão as relações amorosas ou ilícitas com padrasto, madrasta, pai ou mãe. O texto de Verde previa apenas a possibilidade de relações amorosas, e o Código Civil atualmente estabelece a possibilidade de relações ilícitas com padrasto e madrasta. Assim, a versão aprovada ficou mais ampla.
 
A proposta também autoriza os descendentes a deserdarem os ascendentes se eles tiverem relação amorosa ou ilícita com a esposa ou com a companheira do filho ou do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou neta. 
 
Desamparo
O texto estabelece, ainda, que o desamparo a ascendentes, estando eles acometidos ou não de grave enfermidade, pode ser razão para a perda do direito à herança. O atual texto do Código Civil prevê essa possibilidade apenas em caso de desamparo do ascendente que tiver doença grave ou incapacidade mental. A mesma regra valerá para o desamparo a filho ou neto, que, nesse caso, poderá deserdar seu ascendente.
 
Segundo Rubens Pereira Júnior, “o desamparo como causa de deserdação, ainda que o desamparado não sofra de grave doença mental, atende ao princípio da isonomia e milita em favor da proteção e assistência dos ascendentes pelos descendentes”.
 
Tramitação
A proposta tramitou em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário. 
 
PL-4990/2009 
 

Fonte: Câmara Notícias

 



Compartilhe