Em 08/11/2018

Clipping – O Repórter - Justiça atende pedido da Habitasul e prorroga prazo da Granja (RS)


Ocupantes terão mais 180 dias para fazer a compra judicial e evitar a perda das moradias e prédios comerciais


A Justiça atendeu o pedido da Habitasul Crédito Imobiliário, formulado no dia 31 de outubro, e prorrogou por mais 180 dias o prazo para que os ocupantes dos imóveis façam a regularização judicial. O prazo inicial, também de 180 dias, vence na próxima segunda-feira (12.11), quando começa a correr o novo período. O Ministério Público teve vistas ao pedido e também concordou com o alongamento do prazo.
No mesmo despacho da prorrogação, a Justiça também homologou mais três vendas. Agora, os proprietários receberão a carta de alienação e poderão, enfim, ter suas casas em seus nomes a partir da averbação na matrícula no Registro de Imóveis. Este trabalho de levar a documentação até o Registro de Imóveis, os corretores nomeados pela Justiça, podem fazer e não cobram nada por isso.
 
Todos os custos pelos serviços prestados pelos dois corretores, da Bisotto Imóveis e Freitas Gestão Imobiliária, são cobertos pela Habitasul e eles não recebem nada relativo a pagamentos feitos por quem compra os imóveis. A comissão de corretagem, de apenas 4%, abaixo do percentual praticado, é paga pela Habitasul e não tem nenhum impacto sobre os valores das moradias e prédios comerciais.
 
O diretor comercial da Habitasul, Angelo Felipe Moleta, explica que o pedido de prorrogação aconteceu porque o período eleitoral fez muitas pessoas pensarem que a regularização era apenas mais um movimento político como muitos ocorridos no passado. Além disso, muitos dos ocupantes dos 1.632 imóveis, procuraram os corretores e a Habitasul pedindo mais prazo para reunir o dinheiro necessário para a entrada de 10%.
 
Os valores dos imóveis continuam sendo corrigidos mensalmente pelo IGP-M, como determinou a Justiça. Quanto mais tempo os moradores levarem para fazer a regularização, mais caro ficam as casas e prédios comerciais. As condições diferenciadas oferecidas nesta regularização judicial são especiais para a Granja.
 
A entrada de 10% pode ser parcelada em 12 vezes e o juro do financiamento de 180 meses é de 8%. Além disso, os moradores não precisam fazer comprovação de renda e podem, até mesmo, estarem negativados no SPC. Estas condições são exclusivas para a regularização da Granja e não são encontradas em nenhum banco que financie imóveis.
 
As condições foram definidas pela Justiça no processo que a Habitasul move contra a Cooperativa Habitacional São Luiz, a verdadeira proprietária dos imóveis. A Cooperativa deu as casas como garantia de pagamento, já que ela usou recursos emprestados pela Habitasul e obtidos junto ao antigo Banco Nacional da Habitação.
 
O risco da Reurb
Muitos moradores estão aguardando pelo desfecho do processo da Reurb, instaurado pela Prefeitura. Não há ainda uma certeza se a Reurb se aplica ao caso da Granja, já que o loteamento era privado e foi invadido em 1987 quando as casas estavam prontas e já com habite-se.
Caso a Reurb seja considerava viável para a Granja, os moradores terão isenção de algumas taxas de transferência dos imóveis. O valor deles, contudo, terá que ser pago. A avaliação existente hoje foi feita pela Caixa Econômica Federal dentro do processo e levou em conta apenas a condição inicial dos imóveis havendo tão somente a atualização monetária dos valores. Já em algumas ruas, onde há comércio, foram criados três níveis de valores, conforme eram as casas no passado, havendo uma pequena diferença de preço a maior na comparação com outras ruas sem a chamada vocação comercial.
 
Na Reurb, sendo ela aprovada pela prefeitura, os moradores não terão a condição diferenciada oferecida hoje, pois ela foi definida no processo judicial movido pela Habitasul e está restrita a ele.
 
 A decisão judicial
…defiro a prorrogação do prazo da alienação por mais 180 dias, nos termos da decisão de fl. 1495. Homologo as alienações cujos contratos se encontram acostados nos autos, referentes aos imóveis registrados sob matrículas nºs 13.626, 12.258 e 12.545, do Registro de Imóveis local, que deverão ser formalizadas por termo nos autos, nos termos do artigo 880, §2º, do CPC, com a consequente expedição das cartas de alienação para posterior registro no Ofício de Imóveis de Cachoeirinha, bem como expedição de mandado de emissão na posse. Intimem-se, inclusive o Ministério Público…”
 
Fonte: O Repórter 
 


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