Escrituras públicas lavradas anteriormente à Lei 3.807/60.
Eliane Mora De Marco
Tema: CND do INSS e Receita Federal
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**
Escrituras públicas lavradas anteriormente à Lei 3.807/60.
Com a Lei 3.807/60 nasceu a exigência da prova de quitação de débitos previdenciários nas alienações, cessões e onerações de imóveis, realizadas por empresas. Se a escritura pública foi lavrada antes dessa lei, prevalece o entendimento da dispensa dessa prova, pois os efeitos da lei não podem retroagir para alcançar ato público já celebrado.
Essa é a interpretação correta, porque, de fato, a lei posterior não pode alcançar ato perfeito celebrado anteriormente à sua entrada em vigor. A exigência prevaleceria se as certidões devessem ser exibidas ao registrador no momento do registro, o que não acontece em razão do entendimento, agora firmado, de que elas devem ser apresentadas ao tabelião. Se não o foram é porque, no caso, não havia lei que as exigisse.
* Eliane Mora De Marco é advogada.
** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais