Sobre

A Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis é órgão permanente, de caráter técnico, vinculado ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), instituição de representação nacional dos oficiais de Registro de Imóveis. Sua criação visa à universalização do acesso ao tráfego eletrônico de dados e títulos, além do estabelecimento de padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) do país.

Integram a Coordenação Nacional as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis em operação nos estados e no Distrito Federal. As novas centrais, a serem implantadas por meio de ato das Corregedorias-Gerais de Justiça, passam a integrar o órgão automaticamente.

Em 6 de abril de 2016, 14 instituições firmaram Termo de Compromisso para a implantação da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis. Além do IRIB, são instituições partícipes a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), o Colégio Registral Imobiliário do Estado de Minas Gerais (CORI-MG), o Colégio Registral Imobiliário do Estado de Goiás (CORI-GO), o Colégio Registral do Rio Grande do Sul, o Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul, o Colégio de Registro de Imóveis do Paraná, além das Anoregs dos Estados de Tocantins, Amazonas, Sergipe, Mato Grosso do Sul, Pará e do Distrito Federal.

A iniciativa vem atender ao Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que criou a obrigatoriedade de haver, em cada estado e no Distrito Federal, Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados para fins de intercâmbio de documentos entre os Registros de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e os usuários. O Provimento ressalva que, nos estados em que não for possível ou conveniente a manutenção de serviços próprios, deverá ser utilizada central de serviços eletrônicos previamente existente em outro estado ou no Distrito Federal, respeitada a independência de cada central.


Atribuições

São atribuições da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis:

1) Expedir normas de caráter técnico, com os requisitos de modelagem dos arquivos para fins de integração entre as diferentes centrais de serviços eletrônicos compartilhados;

2) Estabelecer a documentação para fins de comunicação entre as diferentes centrais dos estados e do Distrito Federal, visando a garantir a interoperabilidade entre os sistemas.

3) Criar um fórum permanente formado por representantes do IRIB, das centrais estaduais, das empresas fornecedoras de serviços de informática e, eventualmente, do Poder Público.

4) Integrar todas as Centrais Estaduais, que devem adotar padronizações que permitam a mesma forma de comunicação em todos os estados e no Distrito Federal;

5) Promover estudos a fim de que se faça a avaliação técnica sobre a viabilidade de acesso 24 horas, nos sete dias da semana, por sistema de Webservice ou equivalente a todas as Centrais Estaduais, e da possibilidade de recebimento de relatórios periódicos de desempenho de todas as solicitações e demais informações sobre a prestação de serviços;

6) Promover estudos a fim de que se faça a avaliação técnica sobre a viabilidade de encaminhamento pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens Imóveis (CNIB) de informações de consulta e registro de indisponibilidades no Brasil.


TERMO DE COMPROMISSO
PROPOSTA DE CRIAÇÃO
PROVIMENTO CNJ nº 47/2015