Transação imobiliária. Exclusão do bem do ativo permanente - Ausência de menção.
Eliane Mora De Marco
Tema: CND do INSS e Receita Federal
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**
Transação imobiliária. Exclusão do bem do ativo permanente - Ausência de menção.
Instrumentos particulares de compromisso de compra e venda e aditivo – Ausência de menção relativa à exclusão do bem do ativo permanente da empresa alienante. Desnecessidade da exibição de certidões negativas de débito previdenciário e fiscal federal reconhecida ante o teor das cláusulas negociais e o conteúdo de registros relativos a outras unidades do mesmo empreendimento (Ap. Civ. 73.926-0/5, D.O.E. de 28/03/2001).
Sempre que possível o registrador deve buscar em seu arquivo documentos que venham a complementar declarações incompletas, seja em contratos já registrados ou de instrumento de constituição da empresa transmitente, especialmente quando existir incorporação imobiliária ou loteamento.
* Eliane Mora De Marco é advogada.
** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.
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