Empresa falida - alienação.
Eliane Mora De Marco
Tema: CND do INSS e Receita Federal
Eliane Mora De Marco*
Ulysses da Silva**
Empresa falida - alienação.
Não se justifica a exigência das certidões negativas da empresa falida, pois, decretada a quebra, inaugura-se um procedimento concursal: todas as dívidas da sociedade têm seu vencimento antecipado; as ações propostas contra a falida são suspensas e reunidas num único Juízo. Mostra-se presente, pois, com a falência, situação exceptiva, não se justificando a exigência de apresentação das certidões negativas de débitos para com a previdência e o fisco federal (Ap. Civ. 66.368-0/1, D.O.E. de 28/03/2001).
Acrescente-se ao que foi dito o fato de que o preço arrecadado com a venda de imóvel por massa falida vai para os autos e permanece à disposição dos credores de acordo com a sua ordem de preferência.
* Eliane Mora De Marco é advogada.
** Ulysses da Silva é registrador da Capital de São Paulo aposentado.
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