BE4212

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BE4212 - ANO XIII - São Paulo, 25 de outubro de 2012 - ISSN1677-4388

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Registradores de imóveis de 15 países reúnem-se em Cartagena de Índias
O IRIB participou do evento representado por sua vice-presidente para o Estado de São Paulo,
Maria do Carmo de Rezende Campos Couto


Criação da IBEROREG

Nos dias 15 e 16 de outubro, reuniram-se em Cartagena de Índias/Colômbia representantes de entidades de registros de imóveis de 15 países. O objetivo do encontro foi criar uma rede Ibero-Americana de cooperação entre os registros públicos e de imóveis, que recebeu o nome de IBEROREG.

O IRIB participou do evento representado por sua vice-presidente para o Estado de São Paulo e registradora em Atibaia/MG, Maria do Carmo de Rezende Campos Couto. Além de registradores da Espanha, também estavam presentes representantes dos seguintes países: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Dominicana e Uruguai. Os países de México, Peru e Portugal, embora ausentes, manifestaram a sua intenção de também integrar a rede.

A criação da IBEROREG visa promover e melhorar a colaboração entre os registros da América Latina. O objetivo é ir além de seminários e conferências, para estabelecer uma rede de pontos de contato em cada país. Além disso, desenvolver estudos e projetos de interesse comum e colocar à disposição dos cidadãos as ferramentas públicas para facilitar a compreensão dos sistemas de registro de outros países (Fichas de Informações de Referência) e o estudo de registro de outros sistemas (Colaboração Wiki registro).

Proteção de Dados

Também em Cartagena de Índias, entre os dias 17 e 19, foi realizado o Seminário Iberoamericano de Proteção de Dados nos Registros Públicos. A ata do encontro reconhece que os regulamentos que regem a proteção dos dados de caráter pessoal advêm dos direitos fundamentais de dignidade da pessoa humana, assim como do direito à intimidade, à honra, à imagem, que já existem em quase todas as Constituições dos países.

Estabeleceu-se, ainda, que os registros públicos devem se guiar pelos princípios de proteção de dados em conformidade com a legislação de cada país, sempre buscando conciliar o princípio da publicidade com a proteção dos dados pessoais e que os países que ainda não contam com legislação específica nesse sentido devem trabalhar para implementá-la.

Ata de criação da IBEROREG

Ata de proteção de dados

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.10.2012

Central de Indisponibilidade é apresentada ao Banco Central
Funcionalidades do sistema foram demonstradas ao Departamento de Normas do BC

O funcionamento da Central de Indisponibilidade foi apresentado em reunião realizada na terça-feira, 23/10, em Brasília, no Banco Central do Brasil (BC). Desenvolvido em conjunto pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o sistema que integra ordens judiciais e administrativas sobre indisponibilidade de bens imóveis.

A apresentação foi feita pelo presidente da ARISP e diretor de Tecnologia e Informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos, acompanhado do vice-presidente e do secretário geral da Associação, Francisco Ventura de Toledo e Flaviano Galhardo. Eles foram recebidos pelo chefe de Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, pelo chefe-adjunto Julio Cesar Carneiro e pelo assessor Jeferson Azambuja Gomes.

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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 25.10.2012

STJ: Comprador em contrato de gaveta pode opor embargo à penhora de imóvel hipotecado
Para o relator, a compradora ajuizou ação autônoma, com pretensões próprias, por ver atingido seu direito como possuidora de um bem

A compradora de um imóvel hipotecado, mesmo com contrato não registrado em cartório, pode embargar penhora para defender seus próprios direitos. A Quarta Turma chegou a essa conclusão em recurso interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A Turma acompanhou de forma unânime o relator do processo, ministro Raul Araújo.

Em novembro de 1994, a CEF ajuizou execução hipotecária contra um mutuário inadimplente. Em agosto de 1995, ele foi citado por edital e no ano seguinte o imóvel foi penhorado. A compradora alegou que havia adquirido o imóvel em setembro de 1995, por contrato de promessa de compra e venda não registrado no cartório imobiliário, o chamado “contrato de gaveta”. Ela interpôs embargos de terceiros para suspender a execução da hipoteca e impedir a desocupação.

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Fonte: STJ
Em 25.10.2012

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Dívida fiscal – pagamento – garantia – inexistência.
Não é possível o registro de desmembramento quando o alienante não possui bens reservados
para garantir pagamento de dívida fiscal.

O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0000010-90.2010.8.26.0326, que decidiu pela impossibilidade de registro de desmembramento quando não for comprovado que os alienantes reservaram bens suficientes para a garantia do pagamento dos débitos fiscais. O acórdão, julgado provido por unanimidade, teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini.

No caso apresentado, o Oficial Registrador obstou o registro do desmembramento do imóvel com fundamento no § 2º, do art. 18 da Lei nº 6.766/79. A União manifestou-se no sentido de que fosse comprovado que os alienantes reservaram bens suficientes para a garantia do pagamento dos débitos fiscais. Por sua vez, o MM. Juiz Corregedor Permanente julgou procedente a dúvida suscitada, mantendo as exigências formuladas pelo Oficial Registrador. Inconformados, os apelantes sustentaram nas razões recursais que a fraude à execução depende de registro de penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente, de acordo com a Súmula nº 375 do STJ, e a existência de patrimônio suficiente para a garantia da dívida fiscal.

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Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Protesto contra alienação de bens – averbação – possibilidade.

Questão esclarece acerca da averbação do protesto contra alienação de bens.

O Boletim Eletrônico do IRIB traz, nesta edição, consulta acerca da possibilidade da averbação do protesto contra alienação de bens. Confira como a Consultoria do IRIB se manifestou acerca do assunto valendo-se dos ensinamentos de Ulysses da Silva:

Pergunta:
É possível o ingresso no Registro de Imóveis do protesto contra alienação de bens? Se sim, qual a fundamentação legal? É ato de registro ou averbação?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde
 

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Francisco José Rezende dos Santos ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Tatielly Diniz
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Francisco José Rezende dos Santos (presidente do IRIB); Ricardo Basto da Costa Coelho (vice-presidente); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (2º secretário) Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); João Carlos Kloster (diretor especial de Implantação do Registro Eletrônico); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB pelo estado do RS); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente do IRIB pelo estado de SP); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (registradora em Poxoréu/MT) e Ricardo Gonçalves (registrador de imóveis interino em Anapurus/MA).

Nota de responsabilidade

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