BE4320
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23 Cartórios de Registro de Imóveis recebem o Prêmio Qualidade Total Anoreg-BR | |||||
PQTA premiou mais de 60 serviços notariais e de registro, em todas as regiões do país | |||||
O resultado do Prêmio Qualidade Total Anoreg-BR 2013 (PQTA) foi divulgado no XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado em Natal/RN. A 9ª edição do PQTA premiou 65 serventias de várias regiões do país. Do total, 23 cartórios de Registro de Imóveis foram agraciados, sendo 11 na categoria ‘diamante’, 8 na ‘ouro’ e 4 na ‘prata’. |
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Lista dos vencedores do PQTA 2013
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Lançamento do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis | |||||
Presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, participou da solenidade, que ocorreu na CGJ-ES | |||||
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo promoveu, na última sexta-feira (6/12), o seminário “A Corregedoria-Geral da Justiça e seu papel institucional de agente qualificador dos serviços extrajudiciais”. Na oportunidade, foi lançado o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CGJ/SP: Compromisso de compra e venda. Cancelamento de registro – art. 35 da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade. | |||||
É inaplicável o disposto no art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00067342 (Parecer nº 433/2013-E), que decidiu pela inaplicabilidade do art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Usufruto. Instituição pelo promitente comprador – impossibilidade. | |||||
Questão esclarece acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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