BE4320

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BE4320 - ANO XIII - São Paulo, 10 de dezembro de 2013 - ISSN1677-4388

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23 Cartórios de Registro de Imóveis recebem o Prêmio Qualidade Total Anoreg-BR
PQTA premiou mais de 60 serviços notariais e de registro, em todas as regiões do país

O resultado do Prêmio Qualidade Total Anoreg-BR 2013 (PQTA) foi divulgado no XV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, realizado em Natal/RN. A 9ª edição do PQTA premiou 65 serventias de várias regiões do país. Do total, 23 cartórios de Registro de Imóveis foram agraciados, sendo 11 na categoria ‘diamante’, 8 na ‘ouro’ e 4 na ‘prata’.

O PQTA tem como objetivo premiar os serviços notariais e de registro que atendam aos requisitos de excelência e qualidade na gestão organizacional da serventia e na prestação de serviços aos usuários. O projeto recebe o apoio do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, parabeniza a todos que foram contemplados no evento. “Nas edições anteriores tivemos vários registradores de imóveis entre os premiados e este ano não foi diferente. Os cartórios de todo o país, por meio dessa importante premiação, demonstram que são exemplos de qualidade, de eficiência e de bons serviços prestados à sociedade”, afirma.

As melhores ações dos cartórios premiados foram publicadas em um Manual de Boas Práticas. A cartilha já está disponível no site da Anoreg-BR e busca auxiliar todos os titulares à executarem um trabalho de qualidade para a sociedade brasileira.

Confira a lista dos registradores de imóveis premiados:
 

Lista dos vencedores do PQTA 2013

Manual de Boas Práticas

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.12.2013

Lançamento do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis
Presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, participou da solenidade, que ocorreu na CGJ-ES

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo promoveu, na última sexta-feira (6/12), o seminário “A Corregedoria-Geral da Justiça e seu papel institucional de agente qualificador dos serviços extrajudiciais”. Na oportunidade, foi lançado o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral, em seu pronunciamento, afirmou que o uso do Sistema do Registro Eletrônico de Imóveis, além de cumprir exigência legal de implantação do registro eletrônico, trará para os registradores imobiliários a possibilidade de oferecer aos usuários uma gama de serviços muito mais qualificada, segura e célere, exatamente em conformidade com as exigências que se apresentam nos dias atuais.

O presidente do IRIB, Ricardo Basto da Costa Coelho, por sua vez, destacou que a adesão do Espírito Santo à plataforma Central Registradores de Imóveis, certamente, irá estimular outros estados a participarem do projeto. “O sistema de registro utilizado no Brasil é um dos melhores do mundo e, ao se tornar eletrônico, dará um salto de qualidade ainda maior. Nossa intenção é fazer com que isso realmente aconteça dentro do prazo legal, em todas as regiões do Brasil e não apenas nos grandes centros”.

O diretor de Informática e Tecnologia do IRIB e também presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos; o diretor Especial para implantação do Registro Eletrônico do Instituto, João Carlos Kloster; e o registrador de imóveis em Espírito Santo, membro nato do Conselho Deliberativo e ex-presidente do IRIB, Helvécio Duia Castello, também participaram do evento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 10.12.2013

CGJ/SP: Compromisso de compra e venda. Cancelamento de registro – art. 35 da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade.
É inaplicável o disposto no art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00067342 (Parecer nº 433/2013-E), que decidiu pela inaplicabilidade do art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro. O parecer, de autoria da MM. Juíza Assessora da Corregedoria, Tânia Mara Ahualli, foi aprovado pelo DD. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, a recorrente interpôs recurso administrativo da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a negativa de averbação do cancelamento de compromisso de venda e compra realizada em processo judicial. Sustentou que a exigência formulada pelo Oficial Registrador somente tem cabimento na hipótese de pedido administrativo, sendo que a decisão judicial supera a necessidade de comprovação do ressarcimento do compromissário comprador. O Oficial Registrador, por sua vez, fundamentou a recusa com base no art. 35 da Lei nº 6.766/79, que determina que “somente será efetuado novo registro relativo ao mesmo lote, se for provada a restituição do valor pago pelo vendedor ao titular do registro cancelado, ou mediante depósito em dinheiro à sua disposição junto ao Registro de Imóveis”.

Leia mais

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Usufruto. Instituição pelo promitente comprador – impossibilidade.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador.

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de instituição de usufruto pelo promitente comprador. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli:

Pergunta
É possível a instituição de usufruto pelo promitente comprador?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Email: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de Passagem Franca/MA).

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