TJMG: Retificação de área. Imóvel – aprovação municipal – necessidade.
TJMG: Retificação de área. Imóvel – aprovação municipal – necessidade.
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou, por meio de sua 1ª Câmara Cível, a Apelação Cível nº 1.0024.10.202345-4/001, que decidiu ser necessária a aprovação pelo órgão municipal competente, nos termos do art. 18 da Lei nº 6.766/79, de área cujo registro se pretende retificar. O acórdão teve como Relator o Desembargador Armando Freire e foi, à unanimidade, julgado provido.
No caso em tela, o Município de Belo Horizonte apelou contra sentença proferida em ação de re-ratificação de área, que autorizou a retificação pretendida. Em suas razões, o apelante sustentou que a retificação refere-se a terreno não aprovado pelo Município de Belo Horizonte e que, além de não aprovada, a área objeto deste processo é remanescente e indivisa. Sustentou, ainda, que a sentença contrariou, especialmente, os arts. 12 e 18 da Lei nº 6.766/79 e que a aprovação do imóvel deve preceder o seu registro, sendo que, com relação a imóvel não aprovado previamente pelo Município, é vedada pela Lei nº 6.766/79 a prática de ato de registro ou, ainda, de alteração, retificação ou modificação deste.
Ao analisar o recurso, o Relator apontou, com suporte nos ensinamentos de Luiz Egon Richter, que o direito de propriedade recai sobre um determinado bem imóvel, devendo o bem estar perfeita e inequivocamente identificado em sua matrícula. É necessário, portanto, haver perfeita sintonia entre a realidade física e jurídica, sob pena de irregularidade. Além disso, o Relator entendeu que é extremamente relevante a informação de que a área que se pretende retificar não foi aprovada pela Prefeitura Municipal. Neste sentido, assim se pronunciou o Relator:
“Com efeito, é de se acolher a pretensão recursal, mormente porque, sem a prévia aprovação pelo órgão municipal competente, nos termos do artigo 18 da Lei 6.766/79, resta inviável caracterizar e individualizar inequivocamente a área que se pretende retificar.”
Posto isto, o Relator votou pelo provimento do recurso.
NOTA DO IRIB - A decisão acima está a nos indicar ter ela sido lançada em procedimento que cuidou de um destaque de área maior, cumulado com ato de retificação de sua descrição, razão pela qual foi exigida manifestação da Prefeitura de Belo Horizonte, que deve se ater apenas a análise e conseqüente aprovação do referido destaque, e não a retificação propriamente dita.
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
Comentários: Equipe de revisores técnicos
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