Em 08/05/2015

“Regularização fundiária: generalidades” é tema de painel no 34º Encontro Regional


Exposição foi feita pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS


A importância do papel exercido  pelo registrador imobiliário  no processo de regularização fundiária  faz com que o tema tenha espaço garantido nos eventos promovidos pelo IRIB, regionais e nacionais. Em Belém do Pará, coube ao registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, a apresentação sobre o assunto, na tarde de sexta-feira (8/5).


Em sua palestra, Lamana Paiva esclareceu que a legislação de regularização definiu instrumentos específicos para a resolução das mais diversas situações presentes no universo de realidades fundiárias urbanas do país. “Cabe aos promoventes dos processos de regularização a eleição dos instrumentos adequados a cada caso particular. Não há uma receita pronta para o processo de regularização, devido à variedade de situações presentes na realidade nacional”, declarou.

Para Lamana Paiva, a regularização fundiária de interesse social revelou-se como o instrumento verdadeiramente inovador no conjunto de medidas legais. “Essa modalidade traz, em seu bojo, a possibilidade de regularização jurídica dos imóveis que estão na informalidade, sendo  capaz de conferir a propriedade imobiliária àqueles que podiam fruir tão somente o que os estreitos limites da posse eram capazes de conferir”, disse.

Segundo o presidente do IRIB, o processo de regularização fundiária de interesse social, visando à regularização jurídica da propriedade imobiliária informal, é recentíssimo e sui generis na ordem jurídica do País. Por seu intermédio, opera-se a conversão de um título  de posse (legitimação de posse) em um título de propriedade que tem por base a usucapião administrativa.

A palestra também analisou o Provimento nº 44/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça,  que estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana. Baseada na Lei nº 11.977/2009, nas alterações inseridas na Lei nº 6.015/1973, relativas ao registro da regularização fundiária urbana, este recente normativo é um roteiro que orienta a aplicação da legislação específica de regularização fundiária. Abrange também a regularização fundiária urbana prevista pela Lei nº 11.952/2009 para ocupações situadas em áreas da União, na Amazônia Legal.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 8/5/2015



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