“Regularização fundiária: generalidades” é tema de painel no 34º Encontro Regional
Exposição foi feita pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS
A importância do papel exercido pelo registrador imobiliário no processo de regularização fundiária faz com que o tema tenha espaço garantido nos eventos promovidos pelo IRIB, regionais e nacionais. Em Belém do Pará, coube ao registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, a apresentação sobre o assunto, na tarde de sexta-feira (8/5).
Em sua palestra, Lamana Paiva esclareceu que a legislação de regularização definiu instrumentos específicos para a resolução das mais diversas situações presentes no universo de realidades fundiárias urbanas do país. “Cabe aos promoventes dos processos de regularização a eleição dos instrumentos adequados a cada caso particular. Não há uma receita pronta para o processo de regularização, devido à variedade de situações presentes na realidade nacional”, declarou.
Para Lamana Paiva, a regularização fundiária de interesse social revelou-se como o instrumento verdadeiramente inovador no conjunto de medidas legais. “Essa modalidade traz, em seu bojo, a possibilidade de regularização jurídica dos imóveis que estão na informalidade, sendo capaz de conferir a propriedade imobiliária àqueles que podiam fruir tão somente o que os estreitos limites da posse eram capazes de conferir”, disse.
Segundo o presidente do IRIB, o processo de regularização fundiária de interesse social, visando à regularização jurídica da propriedade imobiliária informal, é recentíssimo e sui generis na ordem jurídica do País. Por seu intermédio, opera-se a conversão de um título de posse (legitimação de posse) em um título de propriedade que tem por base a usucapião administrativa.
A palestra também analisou o Provimento nº 44/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece normas gerais para o registro da regularização fundiária urbana. Baseada na Lei nº 11.977/2009, nas alterações inseridas na Lei nº 6.015/1973, relativas ao registro da regularização fundiária urbana, este recente normativo é um roteiro que orienta a aplicação da legislação específica de regularização fundiária. Abrange também a regularização fundiária urbana prevista pela Lei nº 11.952/2009 para ocupações situadas em áreas da União, na Amazônia Legal.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Em 8/5/2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
“Regularização fundiária: generalidades” é tema de painel no 34º Encontro Regional
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano