Entrevista com o novo coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário
Registrador de imóveis em São Paulo, Leonardo Brandelli é especialista em Direito Registral
Uma publicação semestral do IRIB, em parceria com a Revista dos Tribunais, a RDI tem novo coordenador editorial. Convidado pelo presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, Leonardo Brandelli é registrador de imóveis em São Paulo, doutor em Direito (UFRGS), mestre em Direito Privado (UFRGS), especialista em Direito Registral (Barcelona/Espanha) e professor de Direito Civil da Escola Paulista de Direito. Confira entrevista exclusiva concedida ao Boletim Eletrônico do IRIB.
Qual é a importância de uma publicação como a RDI?
A Revista de Direito Imobiliário tem sido desde o seu nascimento uma fonte segura e qualificada de doutrina e jurisprudência imobiliária. Por ela, passaram e seguem passando, não apenas pela coordenação, mas também pelas suas páginas, alguns dos maiores juristas que este país já produziu, sendo alguns grandes especialistas mundiais de Direito Imobiliário. Os grandes temas de Direito Imobiliário sempre foram discutidos nas páginas da RDI, antecipando-os, até mesmo, a seu tempo, de modo a reverberarem na produção legislativa e jurisprudencial.
Mesmo diante do quadro editorial atual, de proliferação de revistas jurídicas, de editoras, de meios de publicação, de autores, um momento, enfim, muito mais complexo para a sobrevivência de uma revista jurídica, onde, por vezes, faz-se necessária a existência de faróis jurídicos a guiar com sua luz as pessoas que pretendam atualizar-se por um periódico de qualidade, ajudando-os a separar o joio do trigo, a RDI tem conseguido manter-se sob a luz dos faróis que iluminam os bons periódicos jurídicos, sendo, ao mesmo tempo, ela própria uma luz sobre a doutrina e jurisprudência de qualidade.
A RDI continua sendo a mais importante e prestigiosa revista de Direito Imobiliário do Brasil, e fonte confiável de pesquisa e estudo. Aqueles que pretendem militar na área imobiliária, sejam oficiais de Registro, notários, juízes, promotores de Justiça, ou advogados, não podem ignorar o conteúdo da RDI, por ali estar a produção acadêmica imobiliária mais destacada e qualificada, além da jurisprudência de maior relevância e impacto para o Direito Imobiliário, selecionadas por critérios elevados, por pessoas competentes.
A RDI foi desde o seu nascimento, e continua sendo, em minha opinião, o mais importante periódico de Direito Imobiliário brasileiro.
Quais são suas metas enquanto coordenador da publicação?
Grandes juristas já passaram pela coordenação da RDI. Não citarei nomes aqui para não cometer alguma injustiça com algum eventual esquecimento, porém, alguns dos maiores juristas e oficiais de Registro de Imóveis do país já ocuparam a coordenação da RDI, de modo que minha primeira meta á tentar fazer jus a este histórico, e tentar estar à altura dos que me antecederam, bem como daqueles que confiaram em mim para esta função, em especial nosso presidente Lamana Paiva.
Talvez a grande meta, e ao mesmo tempo o grande desafio, seja conseguir montar uma equipe de trabalho coesa, focada e com aptidão para a busca de material de qualidade, de primeira linha científica, para publicação, tanto no que se refere a artigos doutrinários, produzidos ou não nas academias; como no que se refere a trabalhos forenses elaborados por colegas competentes, que defendem teses relevantes no seu labor diário e que podem servir de inspiração e discussão, bem assim no que diz respeito a mais qualificada jurisprudência, que estabeleça paradigmas hermenêuticos para os operadores do Direito Imobiliário.
Fazer com que os grandes talentos do Direito Imobiliário, tenham eles um viés acadêmico ou profissional, possam manter vivo o seu interesse e o seu orgulho em publicar na RDI, mantendo-a como o principal e mais qualificado periódico de Direito Imobiliário, além de tentar dialogar com as experiências jurídico-imobiliárias estrangeiras, que sempre são uma fonte importante de aprendizado e de autocrítica, para o bem ou para o mal, de nosso próprio sistema jurídico. Este talvez seja o grande desafio no cenário complexo atual.
Para isso, será fundamental a colaboração de todos os colegas registradores que tenham vocação pata tal mister, seja produzindo material científico para publicação, seja contribuindo no trabalho de produção da RDI.
Como o senhor recebeu o convite para coordenar uma publicação tão prestigiada?
Recebi-o com muita alegria e honrosamente. O Brasil possui inúmeros grandes oficiais de Registros de Imóveis, honestos, com grande capacidade intelectual e destacado saber jurídico, todos aptos a coordenar uma publicação tão importante como a RDI. O leque de opções para o exercício desta incumbência é grande, porque é grande a quantidade de brilhantes registradores imobiliários de todas as partes do Brasil. Desta forma, o convite que me foi feito pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, não poderia ser recebido de outra maneira que não esta: honrado e feliz.
Por fim, o momento de um novo início de gestão é sempre um momento em que se há que rever o que já foi visto por outros, mas, em um novo momento, tomar pé da situação e traçar um projeto de trabalho, de modo que parece ser o momento ideal para que todos os registradores de imóveis do Brasil, bem como eventuais outros profissionais do Direito, possam fazer sugestões, críticas e elogios à RDI, de maneira a colaborar neste novo trabalho que se inicia, e que, repita-se, tem como meta honrar a história da RDI.
Eventuais críticas, sugestões ou elogios podem ser endereçados para [email protected].
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 9.6.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Recurso contra decisão que rejeita impugnação a loteamento tem caráter administrativo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- União Estável – registro e averbação. Ato registral.
- Escritura de Compra e Venda. Remição de foro. Escritura – rerratificação. Laudêmio – pagamento – alvará. Segurança jurídica.
- Orientação Normativa AGU n. 93, de 17 de dezembro de 2024