Em 20/04/2023

Julgamento sobre Marco Temporal será retomado em junho


Anúncio da data foi feito pela Ministra Rosa Weber em simpósio sobre o monitoramento de demandas indígenas na Justiça.


Conforme divulgado em março deste ano, a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Rosa Weber, anunciou que o Recurso Extraordinário n. 1.017.365–SC (RE), que discute, em síntese, se a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, terá seu julgamento retomado em 07 de junho deste ano. Com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031), o Relator do RE é o Ministro Edson Fachin.

Segundo a informação divulgada pela Agência Brasil, o anúncio da data de retomada do julgamento foi feito pela Ministra durante sua participação em um fórum sobre o monitoramento de demandas indígenas na Justiça.

Recurso Extraordinário n. 1.017.365–SC

O RE, interposto pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente Ação de Reintegração de Posse de área declarada administrativamente como de ocupação tradicional indígena em Santa Catarina. O julgamento foi suspenso em setembro do ano passado, em decorrência do pedido de vista dos autos pelo Ministro Alexandre de Moraes, que afirmou precisar de mais tempo para analisar os novos argumentos apresentados. Até o momento, dois votos foram proferidos e o resultado está empatado: o Ministro Fachin votou contra o marco temporal e o Ministro Nunes Marques, votou a favor.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil, do STJ e do STF.



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