Terras indígenas: Ministro Nunes Marques vota a favor do Marco Temporal
Ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos e julgamento foi suspenso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento ontem, 15/09/2021, ao julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 – SC (RE), do qual é Relator o Ministro Edson Fachin. Na sessão de julgamento, o Ministro Nunes Marques proferiu seu voto no sentido de reconhecer a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) como definidora da ocupação tradicional, votando a favor do chamado “Marco Temporal”. O voto de Nunes Marques é contrário ao voto proferido anteriormente pelo Ministro Fachin. O julgamento foi suspenso em decorrência do pedido de vista dos autos pelo Ministro Alexandre de Moraes.
Para Nunes Marques, a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Petição 3388), que adotou o Marco Temporal, é a melhor solução para os interesses do Brasil e os dos indígenas. Segundo o Ministro, a revisão deste entendimento causaria insegurança jurídica e retorno à situação de conflito fundiário. Ainda de acordo com Marques, a proteção constitucional conferida aos povos indígenas depende do Marco Temporal, não podendo ser confundida com posse imemorial, sendo necessária a comprovação de que a área estava ocupada na data da promulgação da Constituição ou que os indígenas tenham sido expulsos em decorrência de conflito pela posse. Posto isto, o Ministro votou pelo desprovimento do RE, já que considera não ter sido comprovada a ocupação tradicional na data da promulgação da CF/88.
O próximo Ministro a proferir seu voto será Alexandre de Moraes, que afirmou precisar de mais tempo para analisar os novos argumentos trazidos na sessão de ontem e pediu vista do processo, suspendendo o julgamento.
Até o momento, dois votos foram proferidos: o do Ministro Fachin, que votou contra o Marco Temporal e o do Ministro Nunes Marques, que votou a favor.
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Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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