Consolidação da propriedade fiduciária. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Compra e venda. Cancelamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de indisponibilidade em nome do devedor fiduciante e ingresso de novos títulos de transmissão.
PERGUNTA: Averbação de indisponibilidade de bens em nome do devedor fiduciante. Houve a averbação da consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor fiduciário e a posterior venda do imóvel a terceiro, permanecendo a averbação de indisponibilidade de bens em nome do devedor fiduciante. É sabido que o Oficial de Registro de Imóveis somente irá cancelar a indisponibilidade de bens mediante ordem judicial. No entanto, existe algum impedimento para novas transmissões deste imóvel em razão da permanência da indisponibilidade em nome do devedor fiduciante – que não é mais proprietário e não possui mais os direitos – ou deve ser exigido o cancelamento da indisponibilidade para o ingresso de novos títulos de transmissão?
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