Em 27/10/2010

Registro eletrônico de imóveis: marco legal e desenvolvimento


Tema fechou o primeiro dia da programação do XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário


A experiência brasileira para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi apresentada no XI Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol-Chileno de Direito Registral Imobiliário, que ocorre em Florianópolis/SC. Apresentou o tema o registrador de imóveis em Ribeirão Preto, secretário-geral do IRIB e secretário da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad.

O palestrante iniciou sua apresentação salientando que o Sistema de Registros Públicos é a principal fonte de informações de caráter pessoal e patrimonial. “Por exigência da própria sociedade tecnológica, o Registro de Imóveis deve se valer dos instrumentos da mais absoluta eficiência e racionalidade. Desde a sua origem, tem por objetivo principal a publicidade dos atos que detém competência. É instituto indispensável às sociedades liberais por ser repositório de direito fundamental de primeira dimensão, o direito à propriedade”, definiu.

Após analisar os marcos legais do SREI – a Lei Federal nº 11.977/2009 e o Provimento CNJ nº 47/2015 – Frederico Assad fez uma crítica ao normativo da Corregedoria Nacional de Justiça, que não previu a criação de uma central nacional de registro eletrônico de imóveis. No entanto, o provimento também dispôs que as centrais de serviços eletrônicos compartilhados devem funcionar de forma coordenada entre si, para que se universalize o acesso ao tráfego eletrônico e se prestem os mesmos serviços em todo o País.

Para Frederico Assad, o registro eletrônico brasileiro é, ainda, o novo horizonte a ser explorado e que ainda há um longo caminho pela frente,  tendo em vista que há uma demanda crescente da sociedade por um sistema de registro ágil e que esteja de acordo com as novas tecnologias.

Por iniciativa da Coordenação Nacional das Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, atualmente, 11 unidades da Federação, com centrais de serviços eletrônicos compartilhados em funcionamento, estão reunidas no portal www.registradoresbr.org.br, lançado em agosto deste ano.

O registrador de imóveis também relatou o processo de criação da Coordenação Nacional, órgão de caráter técnico vinculado ao Instituto de Registro de Imóveis do Brasil, criado em abril deste ano, como resultado de Termo de Compromisso firmado entre o IRIB, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil e outras 12 instituições estaduais.

A Coordenação Nacional foi criada em virtude do caráter de fragmentação trazida pelo Provimento nº 47/2015, com potencial criação de até 27 centrais distintas. “A proposta do IRIB foi que se criasse, em nível nacional, um órgão permanente, de caráter técnico, para que se estabeleçam padrões de interoperabilidade para a integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis do país”, afirmou.

Cabe à Coordenação Nacional, entre outras atribuições, expedir normas de caráter técnico, com os requisitos de modelagem dos arquivos para fins de integração entre as diferentes centrais de serviços eletrônicos compartilhados. Segundo o palestrante, o desafio maior é a interoperabilidade das centrais estaduais. Para isso, foi instituído um grupo técnico que trabalha para a padronização dos serviços básicos: pesquisa de bens, visualização de matrícula, certidão digital e e-protocolo. “Somente com a uniformização será possível a comunicação entre centrais”, disse.  

Apresentação - Frederico Assad


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 27.10.2016

 



Compartilhe