BE4329

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BE4329 - ANO XIII - São Paulo, 04 de Fevereiro de 2014 - ISSN1677-4388

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CENoR recebe inscrições para Pós-Doutorado em Direito dos Registros e Direito Notarial
Com duração de um ano, o programa compreende seminários e conferências, além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas

Com o objetivo de proporcionar a formação especializada a partir de uma perspectiva interdisciplinar, o Centro de Estudos Notariais e Registrais (CENoR), da Faculdade de Direito de Coimbra, em Portugal, abriu inscrições para o Programa de Pós-Doutoramento em Direito das Coisas, Direito dos Registros e Direito Notarial.
 
A duração do programa é de um ano, com possibilidade de prorrogação. Estão previstas atividades como seminários e conferências, além da elaboração de trabalhos científicos, sob a orientação de especialistas. As inscrições devem ser feitas no portal do CENoR. O valor total do programa é de € 3.000,00 (três mil euros).
 
O programa é de caráter não presencial, garantindo-se o acompanhamento dos trabalhos por meio de meios eletrônicos.  Os participantes estão obrigados a realizar, no decorrer de um ano a contar da data indicada para o início do programa, as seguintes atividades: participação em seminário específico; uma apresentação pública; uma monografia ou dois artigos científicos inéditos, individualmente ou em co-autoria com o orientador, desde que sob proposta deste.
 
As áreas temáticas do curso são: “A Evolução Histórica e Política dos Sistemas Registrais e Notariais”, “O Direito Registral e a sua Internacionalização”, “Águas, outros Recursos Naturais e Domínio”, “A Revisão dos Pressupostos Dogmáticos à Luz da Desmaterialização da Riqueza”, “Garantias Imobiliárias e Proteção do Consumidor”, “Urbanismo, Ambiente e Direitos Reais Imobiliários”, “Constituição e Transmissão de Direitos Reais, Globalização (ou Transnacionalidade) e Organização Dominial”, “Registro Civil e Tutela da Pessoa nas Relações Internacionais”, “Mobilidade Internacional: Implicações Registrais e Notariais”, “O Notário/Conservador no Panorama Europeu: Novas Funções, Novos Desafios”.
 
Íntegra do regulamento
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do CENoR
Em 04.02.2014

TJDFT: Abertas inscrições do concurso público para serventias extrajudiciais
O certame destina-se ao preenchimento de 10 vagas, sendo sete para provimento e três para remoção

A partir desta terça-feira (4/2), estão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registros do Distrito Federal. O concurso destina-se ao preenchimento de 10 vagas de outorga das delegações de notas e registros (sete vagas para provimento e três para remoção), sendo 5% do total reservados aos candidatos com deficiência. As inscrições podem ser feitas até o dia 24 de fevereiro, por meio do site do CESPE/UnB .
 
A taxa de inscrição é R$ 200 para cada opção feita pelo candidato e o pagamento deverá ser realizado até o dia 13 de março. A seleção compreenderá seis etapas - todas elas serão realizadas em Brasília - e a data provável de realização da prova objetiva (primeira etapa) é no dia 4 de maio de 2014.
 
Edital

Fonte: TJDFT
Em 04.02.2014

MISSA DE SÉTIMO DIA
Virginio Pinzan, ex-tesoureiro geral do IRIB

Na próxima quinta-feira, dia 6 de fevereiro, às 18h30, será celebrada a Missa de Sétimo Dia de Virginio Pizan, ex-tesoureiro geral do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB. A celebração será na Igreja Nossa Senhora Aparecida de Moema (Praça N. Sra. Aparecida s/nº, Moema, São Paulo/SP).

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 04.02.2014

CSM/SP: Compra e venda. Imóvel público. Licitação – necessidade.
A alienação de bem público à particular depende de prévia licitação.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0053639-23.2012.8.26.0224, que decidiu pela necessidade de prévia licitação para alienação de imóvel público à particular. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.

No caso em tela, o Oficial Registrador recusou o registro de Escritura Pública de Compra e Venda incidente sobre imóvel público. Em suas razões, argumentou que o negócio celebrado violou a Lei nº 8.666/93 e a Lei Municipal nº 6.753/10, que exigem procedimento licitatório para a alienação do bem em questão. Apontou, ainda, que a escritura sob comento não fez menção à ocorrência de licitação ou à sua dispensa. A apelante, por sua vez, sustentou que o imóvel consiste em uma viela sem saída, não tendo serventia para a população e que este foi regularmente desafetado pela Municipalidade. Afirmou também que, por suas características peculiares, a área não poderia ser anexada à área confrontante dos fundos e que os dois imóveis de frente são de sua propriedade. Por fim, sustentou que a verificação das condições materiais em que se deu a venda do bem extrapola a função do Oficial Registrador.

Leia mais
Leia a íntegra

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Certidão positiva de ações penais – crime contra a administração pública.
Questão esclarece acerca da impossibilidade de registro de loteamento urbano, quando o loteador apresentar certidão positiva de ação penal referente a crime contra a administração

Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da impossibilidade de registro de loteamento urbano, quando o loteador apresentar certidão positiva de ação penal referente a crime contra a administração pública. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de João Baptista Galhardo, Vicente Celeste Amadei e Vicente de Abreu Amadei:

Pergunta
A existência de certidão penal positiva em face do loteador, referente a crimes contra a administração pública, impede o registro do loteamento?

Veja a resposta

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (registrador interino em Anapurus/MA). 

Nota de responsabilidade

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