Últimas Notícias
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29/05/2018 - STJ: Direito de preferência não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários
O direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários, ou seja, quando não há o ingresso de terceiros numa propriedade em condomínio.
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23/04/2018 - CGJSP - LOCAÇÃO - CAUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR.
Cabimento da inscrição da caução locatícia a partir de instrumento particular, não incidência do disposto no artigo 108 do Código Civil - Recurso não provido.
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23/04/2018 - TRF3 - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. BEM PÚBLICO - UNIÃO. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL - RFFSA.
Os bens imóveis originariamente integrantes do acervo das estradas de ferro da RFFSA foram incorporados pela União (Lei 11.483/2007), portanto, são considerados bens públicos, não estão sujeitos à usucapião (Lei nº 3.115/57 e Decreto-lei nº 9.760/46 e CF §3º do art. 183). Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil de 1916, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião".
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO.
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte acessória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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29/11/2017 - RCPJ. Ata - averbação - Conselho deliberativo - destituição - administradores
Ata de reunião do conselho deliberativo de pessoa jurídica na qual foi deliberada a destituição de administradores – Inobservância da regra do inciso I do artigo 59 do Código Civil, que exige assembleia especialmente convocada para esse fim – Previsão do estatuto que contraria a lei – Ilegalidade que obsta a averbação da ata – Óbice mantido – Recurso improvido. Processo 1025318-03.2016.8.26.0100, dec. de 18/9/2017, Dje de 23/11/2017, des. Manoel de Queiroz Pereira Calças.
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30/08/2016 - TJRS: Compra e venda. Transferência de usufruto. Promitente vendedor – qualificação profissional – não enquadramento. CND do INSS – dispensa
De acordo com o art. 1.393 do Código Civil, é vedada a transferência do usufruto quando este já estiver constituído na matrícula do imóvel, o que não ocorre in casu, uma vez que as partes contratantes estão dividindo a propriedade de modo que uma ficará com o usufruto e a outra com a nua propriedade
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28/07/2016 - STJ: Atuação de juiz não está restrita a fundamentos indicados pelas partes
O caso envolveu uma ação de usucapião na qual a parte fundamentou seu pedido no artigo 1.238 do Código Civil
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05/07/2016 - CSM/SP: Cédula de Crédito Bancário. Garantia pignoratícia – prazo indissociável. Legalidade
O prazo da garantia pignoratícia é indissociável do prazo da Cédula de Crédito Bancário, sujeitando-se à disciplina do Código Civil acerca do penhor agrícola
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28/06/2016 - STJ: Ingratidão do beneficiário pode tornar nula doação de imóvel feita por vítima
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
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03/06/2016 - STJ: Doação na vigência do antigo Código Civil dispensa a integração do bem à herança
A decisão é da 3ª Turma, que entendeu que o bem doado sob as regras da legislação antiga passou a integrar o patrimônio legal da ex-esposa, sem que houvesse o dever de colação
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22/04/2016 - Projeto da Câmara dos Deputados altera definição de direitos da personalidade no Código Civil
O PL 4385/16 estabelece que os direitos da personalidade são absolutos, inatos, imprescritíveis, impenhoráveis e, com exceção dos casos previstos em lei
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31/03/2016 - TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil
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15/03/2016 - Justiça do Acre determina suspensão de construção na zona urbana da Capital
O Código Civil autoriza o proprietário a levantar edificações em seu terreno, desde que preservado o direito dos vizinhos
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22/12/2015 - TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção
Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil
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17/12/2015 - TJDFT: Compra e venda. Vaga de garagem. Prédio comercial. Convenção condominial – autorização
A Lei nº 12.607/12 não excluiu a exigência de autorização expressa na convenção de condomínio para a alienação de vagas de garagem situadas em prédios comerciais, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 1.331 do Código Civil
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18/11/2015 - TJRS nega direito à partilha de bens mesmo com declaração de união estável
O Código Civil traz que é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família
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08/10/2015 - Enunciado 499 põe fim à discussão sobre abandono do lar na Usucapião Familiar
O artigo de referência do enunciado é o 1.240-A do Código Civil
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11/09/2015 - CSM/SP: Doação. Ata de assembleia. Título hábil. Escritura pública – exigibilidade.
Não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil.
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23/07/2015 - Adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica
Entendimento é da Terceira do Turma Superior Tribunal de Justiça
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09/06/2015 - STF: Ação questiona lei municipal de Uberlândia que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens
É inviável a cobrança do imposto antes da ocorrência do seu fato gerador, que se procede, de acordo com o Código Civil, no momento do registro do título no Registro de Imóveis
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