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28/01/2016 - CGJ/SP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. Indisponibilidade de bens – penhora – cancelamento prévio
É necessário o cancelamento das indisponibilidades e da penhora que gravam o imóvel anteriormente a averbação da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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23/06/2015 - STJ: Alienação fiduciária. Débito – quitação após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
É possível a quitação de débito decorrente de contrato de alienação fiduciária de bem imóvel depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, uma vez que o vínculo entre as partes se encerra pela alienação em leilão público, após a lavratura do auto de arrematação.
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14/02/2013 - CGJ/SP: Contrato de locação. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. “Tempus regit actum”. Continuidade.
Não é possível o ingresso de contrato de locação, no Registro de Imóveis, após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário.
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29/05/2012 - TJSP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor. Intimação pessoal – validade
Notificado regularmente o devedor e não purgada a mora, a propriedade fiduciária será consolidada em nome do credor
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03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência.
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
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