BE2155
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XIX Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral – VII
El documento electrónico y el Registro de la Propiedad
Manuel Sagardia Navarro*
Esta colaboración tiene por objeto examinar los documentos inscribibles, pero solo en su aspecto formal.
Se parte de que el contenido ha de ser un acto o contrato que por su contenido jurídico real pueda tener acceso al Registro de la Propiedad.
En su aspecto formal la situación actual está definida en el artículo 3 de la ley hipotecaria: escritura pública, sentencia ejecutoria o documento auténtico. Conceptos cuyo contenido esta suficientemente consolidado.
Sin embargo la aparición del documento informático y la firma electrónica ha introducido un punto de debate al considerarse por algunos que la “certeza electrónica” ha hecho nacer un nuevo tipo de documento que haría posible el acceso al Registro de la Propiedad de un documento firmado electrónicamente aunque no fuera uno de los documentos auténticos de los contenidos en la regulación legal.
La contestación obliga a plantearse la finalidad del Registro de la Propiedad y la razón de la exigencia del titulo publico para abrir la puerta de acceso al Registro de la Propiedad.
Podemos concluir este primer apartado de la exposición señalando que el Estado organiza una institución que garantiza la transmisión del dominio y de los demás derechos reales.
Atendida su importancia especial, se establece la necesidad de que esos actos y contratos se realicen ante un funcionario encargado de velar por la legalidad y protege a los acreedores y facilita el crédito territorial mediante un instrumento el Registro de la Propiedad que publica las situaciones jurídicas de propiedad surgidas bajo control publico , en cuya virtud se hacen valer frente a terceros.
La supresión de las cargas ocultas se pretende no sólo por la existencia del Registro, sino también por la exigencia de que las transmisiones se documenten públicamente pera evitar, por la publicidad de la escritura publica (el hecho del otorgamiento) y por la fehaciencia de su fecha la existencia de negocios sobre el dominio y derechos reales que puedan perjudicar a tercero (entendiendo por tal al tercero civil es decir a aquel que no es parte en el negocio).
En conclusión para los legisladores de 1861, los documentos no son seguros porque se inscriben sino que se inscriben por ser seguros, no sólo en su nacimiento (control publico de notario, juez o funcionario), sino también en su ejecución (prueba plena y eficacia ejecutiva).
Continua aquí. .doc - .pdf
* Manuel Sagardia Navarro é notário em Valladolid, Espanha.
Tambien:
São Paulo, 31/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2120
IRIB EN ESPAÑOL
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- Trabalhos apresentados no XIX Encontro do Comitê Latino-americano de Consulta Registral
São Paulo, 13/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2091
Irib en Español
XIX Encontro do Comitê Latinoamericano de Consulta Registral V
- Proyecto sobre la garantia mobiliaria
Alvaro Delgado Scheelje (PERÚ).
- Principio de inscripción: relacion entre celeridad y seguridad. volumen y tiempos de inscripción. plazos en cada pais y costos para el usuario del servicio. sistemas de recaudación.Mayra Elena Rodríguez de Lopez (Sub-Directora General - Registro Publico de Panamá)
- Baron de Munchausen, idealismos y la regularización inmobiliaria
Sérgio Jacomino (Brasil)
São Paulo, 10/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2084
XIX Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral – IV
- Discursos oficiais de abertura
São Paulo, 10/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2083
XIX Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral – III
- Barão de Munchausen, idealismos e a regularização fundiária.
Sérgio Jacomino
São Paulo, 04/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2068
XIX Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral - II
- A evolução do sistema registral no século XXI
João Pedro Lamana Paiva
.doc - Biblioteca Virtual Dr. Gilberto Valente da Silva. A evolução do sistema registral no século XXI – João Pedro Lamana Paiva
.pdf - Biblioteca Virtual Dr. Gilberto Valente da Silva. A evolução do sistema registral no século XXI – João Pedro Lamana Paiva
La Evolución del Sistema Registral en el Siglo XXI – español. João Pedro Lamana Paiva.
.doc - La Evolución del Sistema Registral en el Siglo XXI – español. João Pedro Lamana Paiva.
.pdf - La Evolución del Sistema Registral en el Siglo XXI – español. João Pedro Lamana Paiva.
São Paulo, 04/10/2005 - Boletim Eletrônico n º 2067
XIX Encontro do Comitê Latino-Americano de Consulta Registral - I
- El Calafate recebe registradores da América Latina
João Pedro Lamana Paiva
Trabalhos Apresentados
Os trabalhos apresentados foram enviados à Secretaria do Irib. O associado que necessitar de cópias poderão solicitar diretamente à secretaria ( [email protected] ) mediante o pagamento dos custos da confecção das cópias.
Os textos originais estão sendo solicitados aos autores. Havendo o envio, será disponibilizado sem qualquer custo.
1) Princípio de inscrição. Relação entre celeridade e segurança. Volume e tempos de inscrição. Prazos em cada país e custos para o usuário do serviço. Sistema de arrecadação. Publicidade formal: formatos, meios de consulta e expedição e cada país. Efeitos da publicidade em cada país.Mayra Elena Rodríguez de Lopez, sub-diretora geral do Registro Público do Panamá.
.html - Principio de Inscripción: Relacion entre Celeridad y Seguridad. Volumen y Tiempos de Inscripción. Plazos en cada Pais y Costos para el Usuario del Servicio. Sistemas de Recaudación.
Mayra Elena Rodríguez de Lopez - Panamá
.doc - Principio de Inscripción: Relacion entre Celeridad y Seguridad. Volumen y Tiempos de Inscripción. Plazos en cada Pais y Costos para el Usuario del Servicio. Sistemas de Recaudación.
Mayra Elena Rodríguez de Lopez - Panamá
.pdf - Principio de Inscripción: Relacion entre Celeridad y Seguridad. Volumen y Tiempos de Inscripción. Plazos en cada Pais y Costos para el Usuario del Servicio. Sistemas de Recaudación.
Mayra Elena Rodríguez de Lopez - Panamá
2) Baron de Munchausen. Idealismos y la regularización inmobiliaria. Texto en español.Sérgio Jacomino, Presidente do Irib.
.html - Barão de Munchausen, idealismos e a regularização fundiária.
Sérgio Jacomino
.html - Baron de Munchausen, idealismos y la regularización inmobiliaria
Sérgio Jacomino
.doc - Baron de Munchausen, idealismos y la regularización inmobiliaria
Sérgio Jacomino
.pdf - Baron de Munchausen, idealismos y la regularización inmobiliaria
Sérgio Jacomino
3) Projeto sobre a garantia mobiliária.Álvaro Delgado Scheelje. Peru.
.html - Proyecto sobre la Garantia Mobiliaria
Alvaro Scheelje
.doc - Proyecto sobre la Garantia Mobiliaria
Alvaro Scheelje
.pdf - Proyecto sobre la Garantia Mobiliaria
Alvaro Scheelje
4) Carreira do registrador no Registro da Propriedade Imóvel da Capital Federal da Argentina.Ministério da Justiça e Direitos Humanos – Secretaria de Política Judicial e Assuntos Legislativos.
.doc - Argentina: Carreira do registrador no Registro da Propriedade Imóvel da Capital Federal da Argentina. Ministério da Justiça e Direitos Humanos – Secretaria de Política Judicial e Assuntos Legislativos
.pdf - Argentina: Carreira do registrador no Registro da Propriedade Imóvel da Capital Federal da Argentina. Ministério da Justiça e Direitos Humanos – Secretaria de Política Judicial e Assuntos Legislativos
5) Capacitação pessoal dos Registros. Carreira registral.Alberto Federico Ruiz de Erenchun. Diretor-Geral do Registro de Propriedade da Capital Federal.
6) Uruguai: Publicidade formal no Sistema Registral Uruguaio.Lucia Martinez Puglia, subdiretora de divisão de informática da Direção Geral dos Registros. Docente de Direito Registral na Faculdade de Direito da Universidade da República – Montevidéu, Uruguai.
.doc - Uruguai: Publicidade formal no Sistema Registral Uruguaio. Lucia Martinez Puglia, subdiretora de divisão de informática da Direção Geral dos Registros. Docente de Direito Registral na Faculdade de Direito da Universidade da República – Montevidéu, Uruguai.
.pdf - Uruguai: Publicidade formal no Sistema Registral Uruguaio. Lucia Martinez Puglia, subdiretora de divisão de informática da Direção Geral dos Registros. Docente de Direito Registral na Faculdade de Direito da Universidade da República – Montevidéu, Uruguai.
7) Uruguai: O fólio real no registro da propriedade.Lucia Martinez Puglia, subdiretora de divisão de informática da Direção Geral dos Registros. Docente de Direito Registral na Faculdade de Direito da Universidade da República – Montevidéu, Uruguai.
.doc - Uruguai: O fólio real no registro da propriedade. Lucia Martinez Puglia, subdiretora de divisão de informática da Direção Geral dos Registros. Docente de Direito Registral na Faculdade de Direito da Universidade da República – Montevidéu, Uruguai.
.pdf - Uruguai: O fólio real no registro da propriedade. Lucia Martinez Puglia, subdiretora de divisão de informática da Direção Geral dos Registros. Docente de Direito Registral na Faculdade de Direito da Universidade da República – Montevidéu, Uruguai.
8) O notariado e o registro da propriedade – conflitos e harmonias.Romelio D. Fernández Rouyet.
.doc - Argentina: El notariado y el registro de la propiedad. Conflictos y armonias: dos sistemas en pugna. Romelio D.Fernández Rouyet, Buenos Aires, Argentina.
.pdf - Argentina: El notariado y el registro de la propiedad. Conflictos y armonias: dos sistemas en pugna. Romelio D.Fernández Rouyet, Buenos Aires, Argentina.
9) Registros: inscrição de títulos – aspecto formal.Manuel Sagardia Navarro, Decano do Ilustre Colégio Notarial de Valladolid, Espanha.
10) Proposta de solicitação e expedição de informes registrais pela Internet.Gustavo A. Grego, Colégio de Escrivães da Província de Buenos Aires.
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