BE1647

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Certificação de peças técnicas de georreferenciamento de imóveis rurais junto ao Incra
Roberto Tadeu Teixeira *


De acordo com o que determina o parágrafo primeiro do artigo 9º do decreto 4.449/02, que regulamentou a lei 10.267/01, caberá ao Incra emitir a certificação das peças técnicas dos trabalhos de georreferenciamento de imóveis rurais, executados por profissionais habilitados pelo Crea e credenciados junto ao Incra.

Para que os Comitês Regionais de Certificação possam analisar com o rigor exigido, precisão e celeridade os processos com essa finalidade, devem estar corretamente instruídos sob os pontos de vista de sua composição e conter informações consistentes que facilitará toda a análise técnica, jurídica e cadastral necessária no processo, que antecede a sua certificação.

Dessa forma, faremos alguns comentários e esclarecimentos aos profissionais que atuam nessa área em relação a toda a documentação exigida de acordo com a Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis visando dirimir quaisquer dúvidas ainda existentes.

1- Requerimento solicitando a certificação, acordo com o que determina o parágrafo primeiro do artigo 9º do decreto 4.449/02, conforme modelo anexo XI – original

Comentário: Este requerimento deve ser assinado pelo(s) proprietário(s) do imóvel objeto da certificação ou seu procurador, legalmente constituído, com o reconhecimento de firma de sua assinatura. 

2- Relatório Técnico

Comentário: Este documento é de vital importância na análise do processo e de acordo com a norma ele deve abordar os seguintes itens:

1- Metodologia : Deverá o credenciado informar, detalhadamente e de forma clara, como foram executados os trabalhos relacionados ao transporte de coordenadas para o georreferenciamento, o levantamento do perímetro, os ajustamentos, as transformações do plano topográfico local para o sistema UTM, se for o caso, a metodologia para levantamento dos córregos, rios, espigões de serras inacessíveis, etc.

2- Objeto : Informar que: “Imóvel rural denominado de Faz ..., composto das Matrículas n  o  ...” objeto de “Retificação de Registro Imobiliário administrativo”; “Retificação judicial”; “Emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural- CCIR”; “Ação de Usucapião”; Averbação de Reserva Legal junto ao Ibama”; etc.

3- Finalidade : Levantamento do “perímetro”; “cadastral”; e georreferenciamento ao Sistema Geodésico Brasileiro de acordo com a Norma de Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra; em atendimento ao objeto deste trabalho.

4- Período de execução : Informar o período de execução dos trabalhos relativos ao transporte de coordenadas, ao reconhecimento da área, do levantamento do perímetro.

5- Localização : Informar a localização exata do imóvel com roteiro de como chegar ao imóvel, as estradas de acesso com a respectiva quilometragem, distância até a sede do município, para facilitar uma eventual fiscalização do Incra.

6- Datum origem: Atualmente o Datum oficial brasileiro é o SAD 69, o IBGE está trabalhando na mudança do sistema de referência do Brasil passando para oreferencial geocêntrico denominado de Sirgas, mas enquanto isso não se oficializar devem ser informados os parâmetros do Datum atual conforme abaixo.

Superfície de referência: Elipsóide Internacional de 1967(UGGI - 67)

Semi-eixo maior: 6378160 metros

Achatamento: 1/298,25

Ponto datum: Vértice Chuá - 91031

Coordenadas geodésicas:

Latitude = 19º 45' 41,6527” S

Longitude = 48º 06' 04,0639” W

Altura geométrica = 763,2819m

Azimute (Chuá – Uberaba) 271º 30' 04,05”

Datum Horizontal: SAD-69  (South American Datum, 1969) - IBGE – Brasil.

Sistema de coordenadas plano retangulares UTM (Universal Transversa de Mercator).

7- Marco geodésico de referência utilizado: Informar qual(ais) o(s) marco(s) geodésico(s) pertencentes ao Sistema Geodésico Brasileiro- SGB com a suas monografias que foram utilizados pelo credenciado para o georreferenciamento do imóvel.

8- Descrição dos serviços executados: Descrever de forma detalhada como foram executados os serviços, desde o reconhecimento das divisas, o transporte de coordenadas, o levantamento do perímetro, se foi feito totalmente com GPS ou de forma mista, ou todo com estação total, os cálculos em suas diversas etapas, os ajustamentos, as transformações do plano topográfico local para o sistema UTM, se for o caso, etc.

9- Precisões obtidas: Anexar planilha com as precisões de todos os vértices do imóvel obtidas após o georreferenciamento com desvio padrão, PDPO, etc., da poligonal topográfica, do ajustamento de rede, etc.

10- Quantidades realizadas : Informar sobre o transporte, quantos vértices foram necessários, quantos quilômetros de poligonais topográficas, quantos marcos de divisas implantados, etc.

11- Relação de equipamentos : Informar quais os equipamentos utilizados, GPS, estação total, distanciômetro, teodolito, com a respectiva marca e modelo, além dos softwares de processamento utilizados.

12- Equipe técnica : Informar quais os profissionais envolvidos nos trabalhos com a sua formação profissional e Crea.

13- Relatórios dos programas: Anexar todos os relatórios de processamentos dos cálculos de correção diferencial, ajustamento rede, calculo da poligonal topográfica, de transformação de coordenadas, etc e croqui da poligonal de transporte de coordenadas. Os relatórios devem estar de forma organizada e clara para que seja facilmente entendido pelo técnico que analisará o relatório técnico.

14- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART: Informar o número da ART recolhida pelo profissional relativa aos serviços executados.

Atenção: O relatório técnico deverá ser assinado pelo profissional credenciado na última folha e ter todas as outras folhas rubricadas.

3- Matrículas ou transcrições

Comentário: Anexar cópia autenticada de todas as matrículas que compõem o imóvel, ou as transcrições. Se existirem matrículas ou transcrições fornecidas pelos Cartórios de Registros de Imóveis, elas devem ser atuais, ou seja, com prazo de emissão de no máximo 30 dias.

4- Três vias das planta e memorial descritivo

Comentário: A três vias da planta e do memorial descritivo devem estar devidamente assinados pelo proprietário(s) ou seu representante legal, e pelo profissional credenciado, responsável técnico pelos trabalhos, sendo que duas vias serão devolvidas ao interessado e uma via ficará arquivada ao processo no Incra.

Atenção: Se o imóvel possuir duas ou mais matrículas ou transcrições deverá ser feita uma planta geral do imóvel identificando cada matrícula individualmente, com todos os seus elementos técnicos. Os memoriais devem ser elaborados separadamente para cada matrícula ou transcrição, para fins de retificação de registro imobiliário. Quando se tratar de peças técnicas visando somente à emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, CCIR, não há essa necessidade de individualizar as matrículas na planta geral do imóvel.

5- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART

Comentário: Apresentar para ser anexada ao processo a ART recolhida junto ao Crea do estado onde se localiza o imóvel com o respectivo comprovante de recolhimento junto à instituição bancária, devendo ser tudo original.

6- Arquivos digitais gravados em CD contendo:

a) Planta “completa” do imóvel – em formatos DWG, DGN ou DXF –, que gerou a cópia apresentada para certificação em formato analógico;

b) Memorial descritivo;

c) Desenho “limpo” – em formato DWG, DGN ou DXF – somente do perímetro do imóvel georreferenciado;

d) Arquivos de rastreio de campo brutos das observações GPS, ou seja, sem correção diferencial no formato nativo do equipamento e Rinex;

e) Arquivo das observações GPS após a correção diferencial;

f) Cálculo do ajustamento da rede feito para transporte das coordenadas, gerados pelo software e da poligonal de demarcação topográfica.

g) Dados de campo gerados pela estação total, distânciometro ou teodolito eletrônico;

h) Relatório resultante do processo de correção diferencial das observações GPS.

7- Cadernetas de campo contendo os registros das observações de campo quando utilizado teodolito ótico mecânico

Comentário: deverá ser anexada ao processo, visando à certificação, a caderneta de campo original do levantamento topográfico, se for utilizada para demarcação do perímetro topografia convencional, sendo rubricadas todas as folhas pelo responsável pelo levantamento.

8- Declaração de reconhecimento de limites

Comentário: A declaração conforme modelo da norma de georreferenciamento deve ser individual, para cada confrontante. Deverá ser assinada pelo proprietário do imóvel objeto do pedido de certificação e pelo proprietário do imóvel confrontante e, como testemunha, o profissional responsável pelos trabalhos. Todas as assinaturas devem ter firma reconhecida.

Atenção: recomenda-se que os profissionais providenciem as declarações em duas vias, visto que uma via ficará arquivada no processo no Incra e a outra via deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis para proceder à retificação administrativa. 

 9- Formulário de coleta de dados para atualização cadastral junto ao  Incra  e emissão de CCIR

Comentário: De acordo com a lei 5.868 de 12/12/72 todos os proprietários rurais, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, devem cadastrar seus imóveis para que seja expedido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, CCIR. Por ocasião da solicitação de certificação deverá ser feito o cadastramento do imóvel, ou se o imóvel já estiver cadastrado deve ser feito simultaneamente à devida atualização cadastral, onde será atualizada a área do imóvel, sua exploração e checado pelo setor de cadastro do Incra o código do imóvel – que é uma informação importantíssima – pois, é esse código que servirá de base para consulta junto ao CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais instituído pela lei 10.267/01.

Os formulários que devem ser apresentados são os de: “Dados Sobre a Estrutura”, “Dados Sobre Uso” e "Dados Pessoais e de Relacionamento”.

Esses formulários podem ser conseguidos gratuitamente nas unidades do Incra ou nas Prefeituras Municipais conveniadas com o Incra.      

MODELO DE CERTIFICAÇÃO
 
MODELO DE CCIR
 
* Roberto Tadeu Teixeira é engenheiro agrimensor, chefe do setor de cartografia, coordenador do Comitê Regional de Certificação do Incra/SP, membro da equipe técnica que elaborou a Norma de Georreferenciamento e professor da Faculdade de Engenharia de Agrimensura de Pirassununga, SP – www.incra.gov.br

Sistema Público de Registro de Terras– lei 10.267/01

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Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais

Portaria nº 954 - Precisão

Portaria nº 1102 - Comitês

Portaria nº 1101 - Norma Técnica

IN nº 13 - Fluxo Interno Certificação e Atualização Cadastral

IN nº 12 - Roteiro Incra x Cartórios

Decisão Plenária CONFEA - PL 633

Decisão Plenária CONFEA - PL 24

Lei 10.267/01

Decreto 4.449/02



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