BE4
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As Novas e boas propostas da Reforma do CPC.
O Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, com o costumeiro acerto de suas formulações doutrinárias, brinda-nos com um artigo que versa sobre a reforma do estatuto processual civil brasileiro. Relatando e comentando o projeto elaborado pela confissão coordenada pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, o Ministro do STJ aponta os benefícios deste que é o 13 anteprojeto da reforma do CPC. Destacamos para os registradores brasileiros: (a) para os atos processuais estimula-se a utilização dos meios eletrônicos, como fax e o correio eletrônico. (b) sobre a penhora de bens imóveis, dispõe o projeto que esta se realizará mediante termo ou auto, cabendo ao exeqüente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no oficio imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. Coerente com as reformas anteriores, este anteprojeto enfatiza a importância do registro imobiliário para eficácia dos atos executivos em face de terceiros de boa-fé.
Acordo Brasil - Uruguai celebrado em Montevidéu.
Em 4/12/98, estiveram reunidos em Montevidéu os presidentes Lincoln Bueno Alves (RIU) e Léa Emília Braune Portugal (ANOREG-BR), representando o Brasil e o diretor Juan Pablo Croce (DGR - Uruguay), representando a República Oriental do Uruguai, para concretização e celebração de acordo de colaboração e cooperação científica entre o RIU, ANOREG-BR e a Direção Geral dos Registros da República Oriental do Uruguai. O objetivo principal do convênio é aprofundar os estudos de direito registral, busca de soluções comuns e modernização dos registros públicos dos dois países. Retribuindo a visita feita por Juan Pablo a São Paulo, participando ativamente do Encontro do IRIB, os presidentes do IRIB e ANOREG-BR visitaram as instalações dos Registros Públicos uruguaios, tomando conhecimento das rotinas de registração.
Supremo recebe ação da Anoreg contra lei que institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO)
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (17/12) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1934), com pedido de liminar, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg, contra a Lei n° 769/97 do Estado de Rondônia. A lei, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO). A associação afirma que o presidente do TJ/RO desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade ao apresentar projeto de lei para a criação de novo oficio de protestos sem comprovar sua necessidade. No entender da Anoreg, a lei viola a Constituição (artigo 61, parágrafo 1°, inciso II, alínea `a') por tratar da criação de funções públicas. Segundo a associação dos notários, apresentar projeto de lei com esse objetivo é iniciativa que cabe exclusivamente ao governador do Estado. Fonte: STF
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BE 5748 - 17/01/2025
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BE 5747 - 16/01/2025
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BE 5746 - 15/01/2025
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