BE4
Compartilhe:
As Novas e boas propostas da Reforma do CPC.
O Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, com o costumeiro acerto de suas formulações doutrinárias, brinda-nos com um artigo que versa sobre a reforma do estatuto processual civil brasileiro. Relatando e comentando o projeto elaborado pela confissão coordenada pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, o Ministro do STJ aponta os benefícios deste que é o 13 anteprojeto da reforma do CPC. Destacamos para os registradores brasileiros: (a) para os atos processuais estimula-se a utilização dos meios eletrônicos, como fax e o correio eletrônico. (b) sobre a penhora de bens imóveis, dispõe o projeto que esta se realizará mediante termo ou auto, cabendo ao exeqüente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no oficio imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. Coerente com as reformas anteriores, este anteprojeto enfatiza a importância do registro imobiliário para eficácia dos atos executivos em face de terceiros de boa-fé.
Acordo Brasil - Uruguai celebrado em Montevidéu.
Em 4/12/98, estiveram reunidos em Montevidéu os presidentes Lincoln Bueno Alves (RIU) e Léa Emília Braune Portugal (ANOREG-BR), representando o Brasil e o diretor Juan Pablo Croce (DGR - Uruguay), representando a República Oriental do Uruguai, para concretização e celebração de acordo de colaboração e cooperação científica entre o RIU, ANOREG-BR e a Direção Geral dos Registros da República Oriental do Uruguai. O objetivo principal do convênio é aprofundar os estudos de direito registral, busca de soluções comuns e modernização dos registros públicos dos dois países. Retribuindo a visita feita por Juan Pablo a São Paulo, participando ativamente do Encontro do IRIB, os presidentes do IRIB e ANOREG-BR visitaram as instalações dos Registros Públicos uruguaios, tomando conhecimento das rotinas de registração.
Supremo recebe ação da Anoreg contra lei que institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO)
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (17/12) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1934), com pedido de liminar, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg, contra a Lei n° 769/97 do Estado de Rondônia. A lei, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO). A associação afirma que o presidente do TJ/RO desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade ao apresentar projeto de lei para a criação de novo oficio de protestos sem comprovar sua necessidade. No entender da Anoreg, a lei viola a Constituição (artigo 61, parágrafo 1°, inciso II, alínea `a') por tratar da criação de funções públicas. Segundo a associação dos notários, apresentar projeto de lei com esse objetivo é iniciativa que cabe exclusivamente ao governador do Estado. Fonte: STF
Últimos boletins
-
BE 5916 - 17/09/2025
Confira nesta edição:
NÃO PERCA: “IRIB Qualifica” será lançado oficialmente amanhã! | Conheça o IRIB Cultural: a loja virtual do IRIB! | 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprova enunciado sobre REURB-S | Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado | Clipping | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira | Jurisprudência do TJMS | IRIB Responde.
-
BE 5915 - 16/09/2025
Confira nesta edição:
Diretoria de Comunicação do IRIB é nomeada pelo Presidente do Instituto | Parceria entre IRIB e JUSPREV oferece PLANJUS aos associados do Instituto | Resolução CONAMA n. 510, de 15 de setembro de 2025 | ONR e CNB/CF realizam live sobre RI-Digital e e-Notariado | População ribeirinha poderá ter prioridade no PMCMV | Agricultor familiar poderá ser isento do ITR | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Incorporação imobiliária de casas isoladas e geminadas – por Jamilson Lisboa Sabino | Jurisprudência do TJMG | IRIB Responde.
-
BE 5914 - 15/09/2025
Confira nesta edição:
Presidente do IRIB nomeia Diretoria de Novas Tecnologias | IRIB participa do Encontro Anual de Prestação de Contas 2025 do Hospital de Amor | Lei n. 15.206, de 12 de setembro de 2025 | RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF | Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira | IN RFB n. 2.275/2025: confira entrevista de Frederico Assad publicada pela ANOREG/SP | UNI ÍTALO oferece desconto em curso internacional para associados ao IRIB | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Das assinaturas eletrônicas no procedimento – Parte 3 – por Jean Karlo Woiciechoski Mallmann | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris
- Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade – requerimento – credor. Indisponibilidade de bens – devedor fiduciante. Qualificação registral.
- Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado