BE4
Compartilhe:
As Novas e boas propostas da Reforma do CPC.
O Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, com o costumeiro acerto de suas formulações doutrinárias, brinda-nos com um artigo que versa sobre a reforma do estatuto processual civil brasileiro. Relatando e comentando o projeto elaborado pela confissão coordenada pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, o Ministro do STJ aponta os benefícios deste que é o 13 anteprojeto da reforma do CPC. Destacamos para os registradores brasileiros: (a) para os atos processuais estimula-se a utilização dos meios eletrônicos, como fax e o correio eletrônico. (b) sobre a penhora de bens imóveis, dispõe o projeto que esta se realizará mediante termo ou auto, cabendo ao exeqüente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no oficio imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. Coerente com as reformas anteriores, este anteprojeto enfatiza a importância do registro imobiliário para eficácia dos atos executivos em face de terceiros de boa-fé.
Acordo Brasil - Uruguai celebrado em Montevidéu.
Em 4/12/98, estiveram reunidos em Montevidéu os presidentes Lincoln Bueno Alves (RIU) e Léa Emília Braune Portugal (ANOREG-BR), representando o Brasil e o diretor Juan Pablo Croce (DGR - Uruguay), representando a República Oriental do Uruguai, para concretização e celebração de acordo de colaboração e cooperação científica entre o RIU, ANOREG-BR e a Direção Geral dos Registros da República Oriental do Uruguai. O objetivo principal do convênio é aprofundar os estudos de direito registral, busca de soluções comuns e modernização dos registros públicos dos dois países. Retribuindo a visita feita por Juan Pablo a São Paulo, participando ativamente do Encontro do IRIB, os presidentes do IRIB e ANOREG-BR visitaram as instalações dos Registros Públicos uruguaios, tomando conhecimento das rotinas de registração.
Supremo recebe ação da Anoreg contra lei que institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO)
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (17/12) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1934), com pedido de liminar, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg, contra a Lei n° 769/97 do Estado de Rondônia. A lei, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO). A associação afirma que o presidente do TJ/RO desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade ao apresentar projeto de lei para a criação de novo oficio de protestos sem comprovar sua necessidade. No entender da Anoreg, a lei viola a Constituição (artigo 61, parágrafo 1°, inciso II, alínea `a') por tratar da criação de funções públicas. Segundo a associação dos notários, apresentar projeto de lei com esse objetivo é iniciativa que cabe exclusivamente ao governador do Estado. Fonte: STF
Últimos boletins
-
BE 5883 - 01/07/2025
Confira nesta edição:
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 1º semestre de 2026 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão | ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei | PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Os condomínios 10 anos após o CPC: A lei teve serventia? – por Jaques Bushatsky | Jurisprudência do CSMSP | IRIB Responde.
-
BE 5882 - 31/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: AINDA NÃO FEZ SUA INSCRIÇÃO? | Acesse todas as edições das coleções Cadernos IRIB e IRIB Academia | Portaria RFB n. 561, de 24 de julho de 2025 | Provimento CN-CNJ n. 201, de 28 de julho de 2025 | Uso obrigatório de títulos estruturados em XML no Registro de Imóveis é oficializado pelo ONR | PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE! | PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial | Clipping | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal – por Antonio Carlos de Souza Jr. e Roberto Paulino de Albuquerque Júnior | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5881 - 30/07/2025
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL PROMOVERÁ O LANÇAMENTO OFICIAL DE DIVERSAS OBRAS! | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial | IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados | ABECIP divulga balanço do financiamento imobiliário do 1º semestre | XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF | CONARCI ALAGOAS 2025 | Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança – por Rafael Adelor Cabreira | Jurisprudência do TJRJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- PID 25: Registros de Imóveis contemplados já podem ser consultados no Ofício Eletrônico
- ONR alerta sobre riscos jurídicos de tokenização fora da lei
- CDU aprova substitutivo ao PL n. 20/2020 que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão