BE4
Compartilhe:
As Novas e boas propostas da Reforma do CPC.
O Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, com o costumeiro acerto de suas formulações doutrinárias, brinda-nos com um artigo que versa sobre a reforma do estatuto processual civil brasileiro. Relatando e comentando o projeto elaborado pela confissão coordenada pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual e pela Escola Nacional da Magistratura, o Ministro do STJ aponta os benefícios deste que é o 13 anteprojeto da reforma do CPC. Destacamos para os registradores brasileiros: (a) para os atos processuais estimula-se a utilização dos meios eletrônicos, como fax e o correio eletrônico. (b) sobre a penhora de bens imóveis, dispõe o projeto que esta se realizará mediante termo ou auto, cabendo ao exeqüente providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, o respectivo registro no oficio imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor do ato e independentemente de mandado judicial. Coerente com as reformas anteriores, este anteprojeto enfatiza a importância do registro imobiliário para eficácia dos atos executivos em face de terceiros de boa-fé.
Acordo Brasil - Uruguai celebrado em Montevidéu.
Em 4/12/98, estiveram reunidos em Montevidéu os presidentes Lincoln Bueno Alves (RIU) e Léa Emília Braune Portugal (ANOREG-BR), representando o Brasil e o diretor Juan Pablo Croce (DGR - Uruguay), representando a República Oriental do Uruguai, para concretização e celebração de acordo de colaboração e cooperação científica entre o RIU, ANOREG-BR e a Direção Geral dos Registros da República Oriental do Uruguai. O objetivo principal do convênio é aprofundar os estudos de direito registral, busca de soluções comuns e modernização dos registros públicos dos dois países. Retribuindo a visita feita por Juan Pablo a São Paulo, participando ativamente do Encontro do IRIB, os presidentes do IRIB e ANOREG-BR visitaram as instalações dos Registros Públicos uruguaios, tomando conhecimento das rotinas de registração.
Supremo recebe ação da Anoreg contra lei que institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO)
Brasília, DF (STF) - O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (17/12) ação direta de inconstitucionalidade (Adin 1934), com pedido de liminar, apresentada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg, contra a Lei n° 769/97 do Estado de Rondônia. A lei, de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça (TJ/RO), institui o Serviço de Distribuição de Títulos para protesto em Porto Velho (RO). A associação afirma que o presidente do TJ/RO desrespeitou o princípio constitucional da proporcionalidade ao apresentar projeto de lei para a criação de novo oficio de protestos sem comprovar sua necessidade. No entender da Anoreg, a lei viola a Constituição (artigo 61, parágrafo 1°, inciso II, alínea `a') por tratar da criação de funções públicas. Segundo a associação dos notários, apresentar projeto de lei com esse objetivo é iniciativa que cabe exclusivamente ao governador do Estado. Fonte: STF
Últimos boletins
-
BE 5936 - 15/10/2025
Confira nesta edição:
“IRIB Qualifica” abordará o tema “Cartório Blindado: LGPD” | RI Digital e e-Notariado: integração entre plataformas é oficialmente habilitada | CRE do Senado Federal aprova texto substitutivo do PL n. 4.497/2024 | Registro torna comprador responsável pelas cotas condominiais | Clipping | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | Biblioteca: Obra “Tratado Notarial e Registral – Vol. 5 – Ofício de Registro de Imóveis” chega à 2ª edição | STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias – por Werner Damásio | Jurisprudência da CGJSP | IRIB Responde.
-
BE 5935 - 14/10/2025
Confira nesta edição:
Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Justiça Federal suspende efeitos da Resolução COFECI n. 1.551/2025 | CGJPA: Portaria Conjunta regulamenta a mediação e a conciliação nas Serventias Extrajudiciais | Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | O art. 185 do CTN, a usucapião tabular e o mundo de Nárnia – por Eduardo Moreira Reis | Jurisprudência do TJSC | IRIB Responde.
-
BE 5934 - 13/10/2025
Confira nesta edição:
“RDI em Debate”: atuação do Registrador perante norma inconstitucional e o caso das antenas de telecomunicação e o Registro de Imóveis serão temas da próxima live | Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB | Resolução CMN n. 5.255, de 10 de outubro de 2025 | ANOREG/BR publica matéria sobre impacto da digitalização nas Serventias Extrajudiciais | Episódio do programa “Cartório Contemporâneo” trata sobre governança e reforma do Código Civil | ANOREG/PR: crença de Cartórios milionários não resiste a dados que apontam déficit em quase 170 Serventias paranaenses | IRIB Qualifica oferece cursos online em áreas como gestão e compliance | Workshop: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | ISSQN – Serviços notariais e de registro – Arbitramento da base de cálculo – por George Takeda | Jurisprudência do STJ | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Condomínio de lotes. Remembramento. Condôminos – aprovação. Qualificação registral.
- Alienação Fiduciária – cancelamento. Instrumento particular. Escritura pública. SFI. Tempus regit actum.
- STF caminha para garantir imunidade de ITBI a empresas imobiliárias