BE4468

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BE4468 - ANO XIV - São Paulo, 16 de Julho de 2015 - ISSN1677-4388

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Inscrições abertas para o XLII Encontro Nacional do IRIB
A partir de hoje, 16/7, interessados podem se inscrever no site do Instituto. A cidade de Aracaju/SE receberá o evento de 19 a 23/10

O XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil está com as inscrições abertas, no portal do IRIB – www.irib.org.br. De 19 a 23 de outubro, a capital de Sergipe, Aracaju, receberá a 42ª edição do evento. Os associados ao Instituto e à Anoreg/SE, que apoia o evento, têm descontos na tarifa.

Registradora de imóveis em Aracaju e vice-presidente do IRIB para o Estado de Sergipe, Estelita Nunes de Oliveira, anfitriã do evento, convida toda a classe notarial e registral a participar do XLII Encontro Nacional. “Nossa cidade está esperando por todos. Discutiremos sobre o registro eletrônico, os princípios registrais, a usucapião extrajudicial, regularização fundiária, entre outros temas de interesse para nós. Venham conferir, de perto, a beleza da capital de Sergipe. O povo de Aracaju aguarda a todos de braços abertos”.

Investimento



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Hospedagem

O IRIB negociou tarifas especiais no Radisson Hotel Aracaju, que sediará o evento. O hotel está a apenas 7 km do Aeroporto Santa Maria, além do fácil acesso aos principais pontos turísticos da cidade. Os congressistas têm até o dia 3 de agosto para garantir a vaga no Radisson Aracaju. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva.

Outras opções - Três hotéis vizinhos - Aquarios Praia Hotel, Hotel Mercure Aracaju Del Mar ou Real Classic Hotel – também foram credenciados, com o objetivo de atender a demanda e oferecer outras opções de hospedagem. Para obter o desconto nas tarifas negociadas pelo IRIB, é necessário mencionar o nome do evento: XLII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Veja no link a seguir as tarifas e as condições de cada hotel, além das respectivas datas de pré-bloqueio. Em breve, o Instituto divulgará a programação preliminar.

Saiba mais - Hospedagem

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.07.2015

Arpen-Brasil promove debate sobre a atividade notarial e registral
Evento será realizado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no dia 31/7

A Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) irá promover, no dia 31 de julho, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um debate com lideranças das diversas entidades notariais e registrais.

O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participará do evento, e convida a todos os colegas da classe a estarem presentes. Na programação, constam os temas “Independência de notários e registradores” e “Custódia de banco de dados por notários e registradores”. Participarão, ainda, autoridades do Poder Judiciário, deputados federais, entre outros.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.07.2015

Esmeg e ATC promovem 1º Curso Notarial e Registral de Goiás
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, participa da programação

A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) e a Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) promovem o 1º Curso Notarial e Registral do Estado de Goiás, que teve início dia 4 e segue até o dia 25 de julho, sendo, ao todo, sete aulas. O curso tem como objetivo proporcionar ao público-alvo conhecimentos e reflexões quanto a conceitos, teoria e prática das rotinas cartorárias extrajudiciais.

A programação das próximas aulas traz os temas “Registro de Imóveis” – João Pedro Lamana Paiva; “Processo administrativo disciplinar em relação aos delegatários dos serviços extrajudiciais e normas da Corregedoria-Geral da Justiça nos serviços notariais e registrais” – Carlos Alberto França e Jerônymo Pedro Villas Boas; “Teoria geral da atividade notarial e registral” – Luis Paulo Aliende Ribeiro; “Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica” e “Registro Civil de Pessoas Naturais” - Fernando Cândido da Silva.
 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 16.07.2015

CSM/SP: Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Ação penal contra o loteador. Certidão – credor hipotecário – ausência.
A existência de ação penal em curso contra um dos sócios da empresa loteadora, bem como a não apresentação das certidões dos credores hipotecários, impedem o registro de loteamento urbano.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 3000556-37.2013.8.26.0408, onde se decidiu que a existência de ação penal em curso contra um dos sócios da empresa loteadora, bem como a não apresentação das certidões dos credores hipotecários, impedem o registro de loteamento urbano. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
 
O caso trata de apelação cível interposta em face de decisão que manteve a recusa do Oficial Registrador em registrar loteamento urbano, ante a existência de ação penal por crime contra a administração pública contra um dos sócios da loteadora; a existência de execução fiscal por dívida de IPTU sobre o imóvel a ser loteado e a não apresentação das certidões dos credores hipotecários. Em suas razões, a apelante sustentou que a ação penal contra um de seus sócios foi promovida por engano, uma vez que está suspensa pelo parcelamento (REFIS) ocorrido quatro anos antes do recebimento da denúncia e que, ainda que a ação não estivesse suspensa, não havendo condenação não se pode sujeitar a pessoa a qualquer penalização ou impedimento. Afirmou, ainda, que o débito tributário (IPTU) incidente sobre o imóvel também não configura impedimento ao registro do loteamento, tendo em vista que a execução fiscal encontra-se igualmente suspensa e que a Prefeitura aprovou o projeto, firmando com a apelante Escritura Pública de Garantia Hipotecária que abriga, além das obras de infraestrutura do loteamento, o débito do IPTU já parcelado. Finalmente, sustentou que não há necessidade de apresentação de certidões em nome de eventuais titulares de direitos reais sobre o imóvel, porque os credores hipotecários manifestaram expressa e formalmente sua anuência com a realização do empreendimento e a liberação da hipoteca no tocante às áreas públicas, informando que a hipoteca permanecerá até o integral pagamento pelos compradores dos lotes.

Íntegra da decisão

Leia mais
 

Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.

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EXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB

O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB.

Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected])
Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188
Textos: Juliana Affe
Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes
Ouvidoria: [email protected]
Revisão Técnica:
João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão).

Nota de responsabilidade

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