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16/03/2018 - CUSTAS E EMOLUMENTOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DIREITO PERSONALÍSSIMO.
O benefício da gratuidade da justiça é personalíssimo, não se podendo presumir a sua extensão a todas as partes que figuram na ação, seja na condição de herdeiros ou litisconsortes.
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20/02/2018 - CGJSP - PROCESSO ADMINISTRATIVO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
A Lei 1.060/50 não está integralmente revogada pelo novo CPC e alguns de seus dispositivos estão em vigor. Tratando-se de pessoa jurídica, a presunção legal de pobreza deve vir acompanhada de outros elementos que possam comprovar a situação de penúria do ente personalizado. O fato de se encontrar em estado de liquidação extrajudicial não justifica o favor legal.
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