17/05/2018 - TJ/SP: Órgão Especial mantém validade do “direito de protocolo”
Decisão desta última quarta-feira (16.05) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”.
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