17/10/2022 - Usucapião Constitucional. Condomínio. Requerente – proprietário – metade do imóvel. Posse. "Animus domini".
STJ. Terceira Turma, REsp n. 1909276 – RJ, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 27/09/2022, DJe 30/09/2022.
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