22/04/2014 - TJRS. Desmembramento. Cláusula restritiva – indivisibilidade – destinação específica. Cancelamento – via judicial. Legalidade.
No caso de desmembramento regido pela Lei nº 6.766/79, a averbação de cláusula restritiva de indivisibilidade e de destinação específica do imóvel somente poderá ser cancelada no Registro de Imóveis por ordem judicial.
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